PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013
Tomada de Preços para aquisição de medicamentos para distribuição à população de Erebango, através da Unidade Básica de Saúde.
ENIO MEREGALLI, Prefeito Municipal de Erebango, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que no dia 29 de agosto de 2013, às 09h, nas dependências da Prefeitura Municipal de Erebango, sita na Rua Olinda Vater, 137, a Comissão Municipal de Licitações estará reunida com a finalidade de receber propostas de empresas que pretendam participar desta Licitação, a ser realizada na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, sujeitando-se às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações, e à forma estabelecida no presente Edital. DO OBJETO:
Constitui o objeto desta licitação a aquisição de medicamentos, conforme ANEXO I do presente edital, para distribuição à população de Erebango, através da Unidade Básica de Saúde.
Os medicamentos somente serão recebidos se estiverem acompanhados do Certificado de Registro de Produto, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. DA HABILITAÇÃO: 2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que estejam inscritas no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço da Prefeitura Municipal de Erebango, com Certificado de Cadastro em plena validade, ou que até o dia 27 de agosto de 2013, venham a se cadastrar, e que na data marcada para abertura das propostas não estejam em situação irregular com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e ainda, com o FGTS e INSS. 2.2. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o dia 27 de agosto de 2013, os documentos a seguir relacionados: 2.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do empresário ou dos diretores;b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, assim como Ato de Registro
PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
sendo esta última do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Declaração, assinada pelo representante legal, de que a empresa
não possui menores de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não possui menores de dezesseis anos no quadro funcional da empresa, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, na forma do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal e Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
2.2.3. Qualificação Técnica:
a) Autorização do funcionamento da empresa (AFE) junto ao Ministério da Saúde expedida pela ANVISA;b) Apresentação de Alvará Sanitário estadual ou municipal. 2.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício,
já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 2.3. Todos os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 2.4. Dos Benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 2.4.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO 2.4.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 2.4.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.4.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.4.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.4.5. O prazo de que trata o item 2.4.3, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.4.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.4.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA FINANCEIRA: 3.1. As empresas que desejarem participar desta licitação estarão condicionadas e obrigadas, a apresentarem na sessão de abertura da licitação, no dia e hora mencionados no preâmbulo, 02 (dois) envelopes, indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, na seguinte forma: Envelope número 01 - Documentação
Conterá na parte externa, as seguintes indicações obrigatórias:
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N º . ENVELOPE N.º 01 - Documentos de Habilitação
----------------------------------------------------------- NOME COMPLETO DO LICITANTE
3.1.1. O envelope número 01 deverá conter a seguinte documentação:
a) cópia do Certificado de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço, expedido pela Prefeitura Municipal de Erebango;b) procuração, dando poderes para decidir sobre os atos da licitação, no caso da representação ser feita por procurador da empresa;c) declaração de plena submissão às condições do Edital, em todas as fases da licitação;d) prova de regularidade com a Secretaria da Fazenda Federal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
e) prova de regularidade com a Fazenda Estadual;f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;g) prova de regularidade relativa a Seguridade Social;h) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 3.1.2. Os documentos do envelope número 01, deverão ser apresentados em uma única via em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Envelope número 02 - Proposta Financeira
Conterá na parte externa as seguintes indicações obrigatórias:
AO MUNICÍPIO DE EREBANGO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº . ENVELOPE N.º 02 - Proposta Financeira --------------------------------------------------------- NOME COMPLETO DO LICITANTE
3.1.3. O envelope número 02 deverá conter a seguinte documentação:
a) proposta financeira (em até quatro casas após a vírgula), com
indicação do preço unitário e preço total de cada item.
b) declaração de que os medicamentos terão prazo de validade não
inferior à 12 meses, à contar da data da entrega. 3.1.4. A proposta financeira deverá ser apresentada em mídia (CD ou PENDRIVE) e também em uma única via, datilografada ou impressa, rubricada e assinada pelos representantes legais da proponente, não podendo de forma alguma conter rasuras ou entrelinhas que interfiram no resultado final. 3.1.5. O arquivo para preenchimento das propostas será fornecido pelo departamento de licitações via e-mail à proponente, após a etapa de credenciamento concluída. A proponente devera acessar o link: e proceder à instalação e preenchimento das propostas. O software é disponibilizado gratuitamente com passo a passo para instalação e operação do sistema. 3.1.6. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 30 (trinta) dias úteis. 3.1.7. Os documentos do envelope nº 02 poderão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. 4. DO JULGAMENTO: 4.1. Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo MENOR PREÇO, por item. PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO 4.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto na Lei n.º 8.666/93, em seus artigos 43 e 44, incisos e parágrafos, e posteriores alterações. 4.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2.º do artigo 3.º da Lei 8.666/93, será utilizado o sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 4.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. 5. DOS RECURSOS 5.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109, da Lei n.º 8.666/93. 5.2. Decairá do direito de impugnar, perante o Município de Erebango, os termos do presente Edital, aquele licitante que tendo-o aceito sem objeção, venha apontar depois do julgamento, falhas ou irregularidades. 6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. 1 - O pagamento será efetuado mediante a emissão de Empenho e Nota Fiscal, em uma única parcela, em até 15 dias após a entrega dos produtos. 7. DA ENTREGA 7.1. O objeto da licitação deverá ser entregue, na Secretaria Municipal de Saúde, sita na Rua Gregório Kruker, nº 52, na cidade de Erebango – RS, livre de frete ou quaisquer despesas adicionais, da seguinte forma: a) A entrega da totalidade dos medicamentos, deverá ser efetuada de uma única vez, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da solicitação da Prefeitura Municipal. b) Os medicamentos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega dos mesmos. c) Os pagamentos serão efetuados em uma única parcela, em até 15 dias após a entrega dos produtos. 7.2. Correrão por conta da licitante vencedora as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer disposições do presente Edital. 8.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação exigida no Edital e não apresentada nas datas aprazadas, e não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 8.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO 8.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos às propostas, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 8.5. Anexa-se ao presente a minuta do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor, atendidas as disposições legais pertinentes. 8.6. A simples apresentação da proposta implicará na aceitação tácita, plena e total das condições estipuladas neste Edital, e dos demais preceitos contidos na Lei 8.666/93, ficando conseqüentemente prejudicada a proposta que contrariar expressamente seus termos. 8.7. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 8.8. A Comissão de Licitações poderá exigir, em qualquer época, documentos ou informações complementares dos proponentes. 8.9. A licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada mediante parecer fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93. 8.10. O vencedor da licitação terá o prazo de até 05 (cinco) dias a contar da convocação emitida pela Secretaria de Administração para assinatura do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado implicará em desistência de proposta, podendo o Município convocar o ofertante classificado em segundo lugar. 8.11. O adjudicatário do objeto da licitação ficará sujeito, na hipótese de não assinar o contrato ou no caso de inadimplemento de suas obrigações, à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, e demais cominações legais. 8.12. A Prefeitura Municipal de Erebango estará disponível para efetuar o cadastramento das empresas interessadas em participar desta licitação, durante o horário normal de expediente, até o terceiro dia útil anterior à data marcada para a abertura das propostas, na forma do parágrafo 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 8.666/93. 8.13. Os interessados poderão obter informações de caráter técnico e legal, a respeito da interpretação deste Edital, na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Erebango, na Rua Olinda Vater, 137, em Erebango, RS, via e-mail: ou através do telefone (54) 3339-1044. 9. DA ORIGEM DOS RECURSOS: 9.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Saúde – 08.01.10.301.0012.2.065.3.3.90.32 10. DO FORO JUDICIÁRIO: 10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Getúlio Vargas, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO, 09 DE AGOSTO DE 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013
Pelo presente instrumento, nos termos do que dispõe os Artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes abaixo qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE EREBANGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.453.828/0001-13, com sede administrativa sita na Rua Olinda Vater, nº 137, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ., doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ., inscrita no CNPJ sob nº ., estabelecida na Rua/Avenida ., na cidade de ., neste ato representada por ., a seguir denominada simplesmente de FORNECEDORA, em conformidade com a Tomada de Preços nº 03/2013, têm entre si, certo e ajustado, as cláusulas e condições que seguem: 1. A CONTRATADA obriga-se, na forma do estabelecido no Edital de Licitação - Tomada de Preços nº 03/2013, bem como de acordo com a proposta apresentada, ao fornecimento de . 2. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará, por escrito, à CONTRATANTE, qualquer anormalidade eventualmente ocorrida na fabricação ou transporte dos materiais objeto deste contrato, que possa comprometer a sua qualidade 3. O objeto da licitação deverá ser entregue, na Secretaria Municipal de Saúde, sita na Rua Gregório Kruker, nº 52, na cidade de Erebango – RS, livre de frete ou quaisquer despesas adicionais, da seguinte forma: a) A entrega da totalidade dos medicamentos, deverá ser efetuada de uma única vez, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da solicitação da Prefeitura Municipal. b) Os medicamentos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega dos mesmos. 3.1. Havendo necessidade de alteração dos prazos de entrega, esta só poderá ser efetivada após prévia e expressa aquiescência, por escrito, de parte da CONTRATANTE. 3.2. Ocorrendo motivo de caso fortuito ou força maior, impeditivos do cumprimento dos prazos firmados neste contrato, a CONTRATADA deverá comunicar o fato, imediatamente, à CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos, cessarão seus deveres e responsabilidades relativas ao fornecimento. 4. A CONTRATANTE compromete-se a pagar, pelo fornecimento dos produtos, o valor de . 5. O pagamento será efetuado mediante a emissão de Empenho e Nota Fiscal, em uma única parcela, em até 15 dias após a entrega dos produtos. 6. A CONTRATADA obriga-se a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos produtos, cujo fornecimento constitui objeto do presente, por funcionários da CONTRATANTE, ou peritos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso a suas fábricas, depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertencentes ao ora ajustado, sem que tal fiscalização importe na assunção de responsabilidade de parte da CONTRATANTE. 8. Os medicamentos fornecidos deverão satisfazer às normas da CONTRATANTE e às especificações constantes da Licitação. 9. O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31.12.2013, podendo haver prorrogação mediante firmatura de termo aditivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO 9.1. O inadimplemento dos prazos fixados neste instrumento, bem como a inexecução total ou parcial do objeto contratual, sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multas no valor de 10% sobre o montante da operação. 10. O inadimplemento de qualquer das obrigações avençadas neste contrato, ensejará sua rescisão, com todos os ônus daí decorrentes, tanto contratuais, como previstos em Lei. 11. A CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, poderá rescindir unilateralmente o contrato, na hipótese especificada no item 6 do presente instrumento, sem que assista à CONTRATADA, indenização de qualquer espécie. 12. Todo e qualquer documento trocado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverá ser protocolado, constituindo o protocolo a única prova de entrega de documentos. 13. A CONTRATADA poderá, para o cumprimento dos serviços que lhe incumbirão em decorrência do presente ajuste, utilizar-se de serviços de terceiros, sempre sob sua única e exclusiva responsabilidade. Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre a CONTRATANTE e estes, respondendo a CONTRATADA por todos os ônus trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais oriundos dessa relação. 14. A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas na ocasião da contratação. 15. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidos na Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como com todas aquelas contidas na Licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento. 16. As despesas decorrentes desta contratação serão subsidiadas com recursos próprios e correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e elementos de despesa: Saúde – 08.01.10.301.0012.2067.3.3.90.32 17. Fica eleito o Foro da Comarca de Getúlio Vargas para solucionar todas as questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, tudo após ter sido contratado, lido e conferido, estando de acordo com o estipulado. PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO ANEXO I – RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS Tomada de Preços 3/2013
----------------------------------------------------------------------------------------------------Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total
----------------------------------------------------------------------------------------------------
1 288,0000 AP ACETATO ______________ ______________ DEXAMET/CIANCOBALAMINA/TIAMINA/PIRIDOXINA
2 200,0000 FR ACEBROFILINA 10MG XAROPE ADULTO 120ML ______________ ______________
3 640,0000 CP ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO TAMPONADO CÁRDIO ______________ ______________ 200MG
4 250,0000 CP ÁCIDO VALPRÓICO 250MG CP ______________ ______________
5 200,0000 FR ÁGUA PARA INJEÇÃO 5ML ______________ ______________
6 200,0000 AP ALGESTONA ACETOFENIDA+ENANTATO DE ______________ ______________
7 500,0000 CP ALOPURINOL 100MG CP ______________ ______________
8 1.000,0000 CP ALOPURINOL 300MG CP ______________ ______________
9 1.500,0000 CP ALPRAZOLAN 2MG CP ______________ ______________
10 1.500,0000 CP AMINOFILINA 100MG CP ______________ ______________
11 3.000,0000 CP AMOXICILINA 500MG CP ______________ ______________
12 300,0000 FR AMOXICILINA 250MG 60ML SUSP. ______________ ______________
13 1.000,0000 CP AMPICILINA 500MG CP ______________ ______________
14 210,0000 CP ARTORVASTATINA CÁLCICA 20MG CP ______________ ______________
15 210,0000 CP ATENOLOL/CLORTALIDONA 100/25MG CP ______________ ______________
16 1.000,0000 CP AZITROMICINA 500MG CP ______________ ______________
17 100,0000 FR AZITROMICINA 600MG SUSP. PÓ FRASCO 15ML ______________ ______________
18 2.000,0000 CP BENSILATO DE ANLODIPINO 5MG CP ______________ ______________
19 150,0000 UN BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI ______________ ______________
20 200,0000 CP BEZAFIBRATO 200MG CP ______________ ______________
21 1.000,0000 CP BIPERIDENO 2MG CP ______________ ______________
22 20,0000 FR BORATO DE 8-HIDROXIQUINOLINA 0,04% ______________ ______________ TROLAMINA 14%
23 500,0000 CP BROMAZEPAN 3MG CP ______________ ______________
24 500,0000 CP BROMAZEPAM 6MG CP ______________ ______________
25 15,0000 FR BROMETO DE IPRATÓRIO GT 20ML ______________ ______________
26 20,0000 FR BROMIDRATO DE FENOTEROL GTS FR 20ML ______________ ______________
27 50,0000 FR BUDESONIDA SUSP. NASAL 50 MCG ______________ ______________
28 1.000,0000 CP BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA/DIPIRONA ______________ ______________
29 5.000,0000 CP CARBAMAZEPINA 200MG CP ______________ ______________
30 360,0000 CP CARBAMAZEPINA CR 400MG CP ______________ ______________
31 1.000,0000 CP CARBIDOPA+LEVODOPA 25/250 CP ______________ ______________
32 2.000,0000 CP CARBONATO DE CÁLCIO 500MG CP ______________ ______________
33 600,0000 CP CARBONATO DE LITIO 450MG CP ______________ ______________
PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
34 1.000,0000 CP CARBONATO DE LITIO 300MG CP ______________ ______________
35 450,0000 CP CARVEDILOL 12.5MG CP ______________ ______________
36 450,0000 CP CARVEDILOL 25MG CP ______________ ______________
37 900,0000 CP CARVEDILOL 6,25MG CP ______________ ______________
38 200,0000 FR CEFALEXINA 250MG/5 ML SUSP 60ML ______________ ______________
39 1.500,0000 CP CEFALEXINA 500MG CP ______________ ______________
40 150,0000 CP CELECOXIBE 200 MG CP ______________ ______________
41 2.000,0000 CP CETOPROFENO 100MG CP ______________ ______________
42 150,0000 AP CETOPROFENO 100MG EV. INJ. ______________ ______________
43 400,0000 AP CETOPROFENO 50MG/ML INJ. 2ML ______________ ______________
44 2.500,0000 CP CILOSTAZOL 100MG CP ______________ ______________
45 2.500,0000 CP CILOSTAZOL 50MG CP ______________ ______________
46 1.500,0000 CP CINARIZINA 75MG CP ______________ ______________
47 2.000,0000 CP CIPROFLOXACINO 500MG CP ______________ ______________
48 2.000,0000 CP CITALOPRAM 20MG CP ______________ ______________
49 500,0000 CP CLONAZEPAN 0,5 MG CP ______________ ______________
50 3.000,0000 CP CLONAZEPAN 2MG CP ______________ ______________
51 300,0000 FR CLONAZEPAN 2,5MG/ML GOTAS 20ML ______________ ______________
52 500,0000 CP CLOPIDOGREL 75MG CP ______________ ______________
53 200,0000 CP CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG ______________ ______________
54 300,0000 CP CLORIDRATO DE AMIODARONA 100MG ______________ ______________
55 5.000,0000 CP CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG CP ______________ ______________
56 500,0000 CP CLORIDRATO DE AMANTADINA 100MG CP ______________ ______________
57 1.860,0000 CP CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG CP ______________ ______________
58 500,0000 CP CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG CP ______________ ______________
59 800,0000 CP CLORIDRATO CLORPROMAZINA 25MG CP ______________ ______________
60 1.000,0000 CP CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG CP ______________ ______________
61 600,0000 CP CLORIDRATO DE DILTIAZEM 30MG CP ______________ ______________
62 400,0000 CP CLORIDRATO DE DILTIAZEN AP 90 CP ______________ ______________
63 15.000,0000 CP CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG CP ______________ ______________
64 200,0000 CP CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 10MG CP ______________ ______________
65 400,0000 CP CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG CP ______________ ______________
66 50,0000 FR CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA GT 4MG/ML 10ML______________ ______________
67 1.500,0000 CP CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG CP ______________ ______________
68 5.000,0000 CP CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG CP ______________ ______________
69 5.000,0000 CP CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG CP ______________ ______________
70 3.000,0000 CP CLORIDRATO DE SERTRALINA 25MG CP ______________ ______________
71 300,0000 CP CLORIDRATO DE SOTALOL 160MG CP ______________ ______________
72 600,0000 CP CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG CP ______________ ______________
73 400,0000 CP CLORIDRATO DE TIORIDOZINA 25MG CP ______________ ______________
74 10,0000 FR CLORIDRATO DE TETRACAÍNA 1%+CLORIDRATO DE ______________ ______________ FENILEFRINA 0,1% 10ML
PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
75 1.000,0000 CP CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG CP ______________ ______________
76 300,0000 CP CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 150MG CP ______________ ______________
77 480,0000 CP CLORTALIDONA/CLORIDRATO DE AMILORIDA ______________ ______________ 25/5MG CP
78 100,0000 AP COMPLEXO B 1 AMPOLA 2ML ______________ ______________
79 500,0000 CP CUMARINA 15MG / TROXERRUTINA 90MG CP ______________ ______________
80 50,0000 FR DESLORATADINA 0,5MG/ML XP 60ML ______________ ______________
81 150,0000 TB DEXAMETASONA CREME 10GR ______________ ______________
82 100,0000 FR DEXAMETASONA ELIXIR 0,5MG/5ML C/100ML ______________ ______________
83 200,0000 CP DIACEREINA 50MG CP ______________ ______________
84 7.000,0000 CP DIAZEPAN 10MG CP ______________ ______________
85 5.000,0000 CP DIAZEPAN 5MG CP ______________ ______________
86 15,0000 FR DIMETICONA GTS 10ML ______________ ______________
87 1.000,0000 CP DIPIRONA 500MG CP ______________ ______________
88 20,0000 CX DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250MCG C/200 ______________ ______________
89 50,0000 CX DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA/SALBUTAMOL ______________ ______________ 50/100 MCG 200 DOSES
90 2.000,0000 CP DISSULFIRAN 250MG CP ______________ ______________
91 500,0000 CP DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG CP ______________ ______________
92 60,0000 FR DOMPERIDONA 1MG/ML 100ML ______________ ______________
93 300,0000 CP DOMPERIDONA 10MG CP ______________ ______________
94 500,0000 CP ERITROMICINA 250MG CP ______________ ______________
95 300,0000 CP ESPIRONOLACTONA + HIDROCLOROTIAZIDA ______________ ______________
96 2.500,0000 CP ESPIRONOLACTONA 25MG CP ______________ ______________
97 200,0000 CP ESPIRONOLACTONA 50MG CP ______________ ______________
98 400,0000 CP FEMPROCUMONA 3MG CP ______________ ______________
99 500,0000 CP EXTRATO DE ÁCIDOS GRAXOS POLIINSATURADOS ______________ ______________ MARINHOS CP
100 600,0000 CP FENITOINA 100MG CP ______________ ______________
101 3.000,0000 CP FENOBARBITAL 100MG CP ______________ ______________
102 1.000,0000 CP FUMARATO DE FORMOTEROL DIIDRATADO 12 MCG ______________ ______________
103 13,0000 CX FUMARATO FORMOT. DIIDRAT./BUDES.12/200MCG ______________ ______________ 60CP+1 INALADOR
104 300,0000 CP FUMARATO DE QUETIAPINA 100MG CP ______________ ______________
105 5.000,0000 CP FUROSEMIDA 40MG CP ______________ ______________
106 600,0000 CP FUROSEMIDA+CLORIDRATO DE AMILORIDA ______________ ______________
107 300,0000 CP GINKO BILOBA 120MG CP ______________ ______________
108 3.000,0000 CP GLIMEPIRIDA 2MG CP ______________ ______________
109 200,0000 CP HALOPERIDOL 1MG CP ______________ ______________
110 5,0000 FR HALOPERIDOL GTS 20ML ______________ ______________
111 100,0000 VD HIDROXIDO DE ALUMINIO 100ML ______________ ______________
112 5.000,0000 CP IBUPROFENO 600MG CP ______________ ______________
PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
113 2.000,0000 CP IBUPROFENO 300MG CP ______________ ______________
114 200,0000 FR IBUPROFENO GOTAS 10ML ______________ ______________
115 8,0000 CX INDACATEROL 150MCG C/30CP + 1 INALADOR ______________ ______________
116 400,0000 CP IVERMECTINA 6MG ______________ ______________
117 210,0000 CP ISOFLAVONA DE SOJA 600MG CP ______________ ______________
118 200,0000 CP ITRACONAZOL 100MG CP ______________ ______________
119 1.500,0000 CP LEVOFLOXACINO 500MG CP ______________ ______________
120 4.000,0000 CP LEVOTIROXINA SÓDICA T4 100MCG CP ______________ ______________
121 4.000,0000 CP LEVOTIROXINA SÓDICA T4 25MCG CP ______________ ______________
122 4.000,0000 CP LEVOTIROXINA SÓDICA T4 50MCG CP ______________ ______________
123 60,0000 CP LISINATO DE CETOPROFENO 160MG CP ______________ ______________
124 1.500,0000 CP LOSARTANA POTÁSSICA 100MG CP ______________ ______________
125 1.000,0000 CP LOSARTANA POTÁSSICA/HIDROCLOROTIAZIDA ______________ ______________
126 1.000,0000 CP LOSARTANA POTÁSSICA/HIDROCLOROTIAZIDA ______________ ______________ 50/12,5MG CP
127 100,0000 FR MALEATO DE BRONFENIRAMINA/CLORIDRATO ______________ ______________
128 500,0000 CP MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG CP ______________ ______________
129 20,0000 VD MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA XPE 100ML ______________ ______________
130 3.000,0000 CP MALEATO DE ENALAPRIL 05MG CP ______________ ______________
131 40,0000 FR MEBENDAZOL SUSPENÇAO 20MG/ML 30ML ______________ ______________
132 450,0000 CP MESALAZINA 800MG CP ______________ ______________
133 1.500,0000 CP MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG CP ______________ ______________
134 1.000,0000 CP METILDOPA 500MG CP ______________ ______________
135 1.000,0000 CP METILDOPA 250MG CP ______________ ______________
136 1.500,0000 CP METRONIDAZOL 250MG CP ______________ ______________
137 300,0000 CP MIRTAZAPINA 15 MG CP ______________ ______________
138 1.500,0000 CP MONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG CP ______________ ______________
139 1.500,0000 CP MONITRATO DE ISOSSORBIDA 40MG CP ______________ ______________
140 500,0000 CP NIFEDIPINO RETARD 20MG CP ______________ ______________
141 500,0000 CP NIMODIPINA 30MG CP ______________ ______________
142 50,0000 TB NISTATINA CREME VAGINAL TUBO 60GR ______________ ______________
143 50,0000 TB NISTATINA + METRONIDAZOL CREME 50GR ______________ ______________
144 70,0000 FR NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 50ML ______________ ______________
145 1.000,0000 CP NORFLOXACINO 400MG CP ______________ ______________
146 50,0000 AP OMEPRAZOL INJETÁVEL ______________ ______________
147 25.000,0000 CP OMEPRAZOL 20MG CP ______________ ______________
148 360,0000 CP OXCARBAMAZEPINA 600MG CP ______________ ______________
149 500,0000 CP PAMOATO DE IMIPRAMINA 75MG CP ______________ ______________
150 1.000,0000 CP PANTOPRAZOL 20MG CP ______________ ______________
151 2.000,0000 CP PANTOPRAZOL 40MG CP ______________ ______________
152 5.000,0000 CP PARACETAMOL 500MG CP ______________ ______________
PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
153 300,0000 FR PARACETAMOL 200MG GTS 15ML ______________ ______________
154 1.000,0000 CP PROPATILNITRATO 10MG CP ______________ ______________
155 20,0000 FR PROPIONATO DE FLUTICASONA 50MCG C/60DOSES ______________ ______________
156 1.000,0000 CP RAMIPRIL 10MG CP ______________ ______________
157 1.000,0000 CP RAMIPRIL 5MG CP ______________ ______________
158 180,0000 CP RAMIPRIL+RAMIPRIL 5/5MG CP ______________ ______________
159 210,0000 CP RAMIPRIL+HIDROCLOROTIAZIDA 5/12,5MG CP ______________ ______________
160 150,0000 CP RAMIPRIL+RAMIPRIL 10/5MG CP ______________ ______________
161 1.500,0000 CP RISPERIDONA 1MG CP ______________ ______________
162 2.000,0000 CP RISPERIDONA 2MG CP ______________ ______________
163 1.500,0000 CP RISPERIDONA 3MG CP ______________ ______________
164 400,0000 CP ROSUVASTATINA 20MG CP ______________ ______________
165 100,0000 CP SECNIDAZOL 500MG CP ______________ ______________
166 200,0000 CP SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400/80 ______________ ______________
167 2.000,0000 CP SULFATO FERROSO 40MG ______________ ______________
168 1.000,0000 CP SULFATO DE GLICOSAMINA+SULFATO DE ______________ ______________
169 900,0000 CP SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG CP ______________ ______________
170 1.500,0000 CP SUCCINATO DE METROPOLOL 50MG CP ______________ ______________
171 1.500,0000 CP SUCCINATO DE METOPROLOL 100 MG CP ______________ ______________
172 4.000,0000 CP TARTARATO DE METROPOLOL 100MG CP ______________ ______________
173 50,0000 FR VALPROATO DE SÓDIO 250MG/5ML 100ML ______________ ______________
174 700,0000 CP VALSARTANA/BESILATO DE ANLODIPINO 320/5MG ______________ ______________ CP
175 196,0000 CP VALSARTANA/HIDROCLOROTIAZIDA 160/12,5MG CP ______________ ______________
176 4.000,0000 CP VARFARINA SÓDICA 5MG CP ______________ ______________
177 3.000,0000 CP VERAPAMIL 80MG CP ______________ ______________
178 10,0000 CX XINAFOATO DE SALMETEROL 50/250 DISKUS ______________ ______________
179 252,0000 CP EZETIMIBA+SINVASTATINA 10/20MG CP ______________ ______________
180 150,0000 CP TRIMETAZIDINA 35MG CP ______________ ______________
181 1.000,0000 CP TIAMAZOL 10MG CP ______________ ______________
182 360,0000 CP VALSARTANA 160MG CP ______________ ______________
183 10,0000 CX XINAFOATO DE SALMETEROL 25/125MG CX ______________ ______________
184 100,0000 CP VITAMINA ______________ ______________
B1,B2,B6,B12,C,E,NICOTINAMIDA,PANTOTENATO DE CÁLCIO E ZINCO CP
185 300,0000 CP BESILATO DE ANLODIPINO+ATENOLOL 5/25MG CP ______________ ______________
186 20,0000 VD SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPINA 100ML ______________ ______________
187 280,0000 CP CLORIDRATO DE DULOXETINA 60MG CP ______________ ______________
188 360,0000 CP ESCITALOPRAM 10MG CP ______________ ______________
189 300,0000 CP FLUNITRAZEPAN 1MG CP ______________ ______________
190 1.000,0000 CP IMURAN 50MG CP ______________ ______________
191 560,0000 CP IVABRADINA 7,5MG CP ______________ ______________
PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
192 400,0000 CP NITROFURANTOÍNA 100MG CP ______________ ______________
193 1.000,0000 CP PREDNISONA 5MG CP ______________ ______________
194 3.000,0000 CP PREDNISONA 20MG CP ______________ ______________
195 800,0000 CP ÁCIDO ACETILSALICÍLICO TAMPONATO 100MG CP ______________ ______________
196 50,0000 FR CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL ADULTO E ______________ ______________ PEDIÁTRICO 30ML
197 100,0000 FR DIPIRONA ______________ ______________
SÓDICA/CLORIDR.ADIFENINA/CLORIDR.PROMETAZ/2 0ML
198 15,0000 FR BENZOATO DE BENZILA LOÇÃO 100ML ______________ ______________
199 200,0000 AP ACETATO DE BETAMETASONA/FOSFATO DISSÓDICO ______________ ______________
200 600,0000 CP PREDNISOLONA 20MG CP ______________ ______________
201 300,0000 CP TENOXICAM 20MG CP ______________ ______________
202 600,0000 CP CIPROFIBRATO 100MG CP ______________ ______________
203 15,0000 FR BROMETO DE IPRATÓRIO+BROMIDRATO DE ______________ ______________ FENOTEROL AEROSOL 15ML
204 50,0000 CX SULFATO DE SALBUTAMOL SPRAY 100MCG FRASCO ______________ ______________
205 400,0000 CP AMOXILINA+CLAVULANATO DE POTÁSSIO ______________ ______________ 500/125MG CP
206 50,0000 FR AMOXICILINA + CLAVUL. DE POTASSIO ______________ ______________
207 3.000,0000 CP CLORIDRATO DE BAMIFILINA 600MG CP ______________ ______________
208 500,0000 CP VALPROATO DE SÓDIO 500MG CP ______________ ______________
209 300,0000 CP RAMIPRIL+HIDROCLOROTIAZIDA 5/25MG CP ______________ ______________
210 120,0000 CP MALEATO DE METILERGOMETRINA 0,125MG CP ______________ ______________
211 336,0000 CP VALSARTANA/BESILATO DE ANLODIPINO 160/5MG ______________ ______________ CP
212 100,0000 CP ALBENDAZOL 400MG CP ______________ ______________
213 1.000,0000 CP ATENOLOL 100MG CP ______________ ______________
214 1.000,0000 CP ATENOLOL 50MG CP ______________ ______________
215 500,0000 CP CAPTOPRIL 12,5MG CP ______________ ______________
216 3.000,0000 CP CAPTOPRIL 50MG CP ______________ ______________
217 500,0000 CP CETOCONAZOL 200MG CP ______________ ______________
218 10,0000 FR DEXAMETASONA+NEOMICINA COLÍRIO 5ML ______________ ______________
219 10,0000 FR DEXAMETAZONA 0,05MG COLÍRIO 5ML ______________ ______________
220 100,0000 FR FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML 60ML ______________ ______________
221 50,0000 TB METRONIDAZOL CREME VAGINAL 50GR ______________ ______________
222 1.000,0000 CP HIDROCLOROTIAZIDA 50MG CP ______________ ______________
223 200,0000 CP MEBENDAZOL 100MG CP ______________ ______________
224 50,0000 FR SULFATO DE SALBUTAMOL XAROPE 100ML ______________ ______________
225 500,0000 CP FUMARATO DE QUETIAPINA 25MG CP ______________ ______________
226 5.000,0000 CP PARACETAMOL 750MG CP ______________ ______________
227 10,0000 TB PROPIONATO DE CLOBETASOL CREME 30GR ______________ ______________
228 30,0000 FR SULFATO FERROSO XAROPE 100ML ______________ ______________
PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
229 150,0000 FR SORO FISIOLÓGICO ENDOVENOSO 500ML ______________ ______________
230 250,0000 FR SORO FISIOLÓGICO ENDOVENOSO 250ML ______________ ______________
231 150,0000 FR SORO FISIOLÓGICO ENDOVENOSO 125ML ______________ ______________
232 400,0000 CP ROSUVASTATINA CÁLCICA 10MG CP ______________ ______________
233 500,0000 CP ATENOLOL 25MG CP ______________ ______________
234 1.000,0000 CP BENSILATO DE ANLODIPINO 10 MG CP ______________ ______________
235 200,0000 TB SULFATO DE NEOMICINA POMADA 10GR ______________ ______________
236 50,0000 TB COLAGENASE/CLORANFENICOL POMADA 30GR ______________ ______________
237 15,0000 CX ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625MG CX/21CP ______________ ______________
238 1.000,0000 CP CAPTOPRIL 25MG ______________ ______________
239 30,0000 FR FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1MG/ML 100ML______________ ______________
240 500,0000 CP GLUCOFORMIN 850MG ______________ ______________
241 500,0000 CP GLUCOFORMIN 500MG ______________ ______________
242 500,0000 CP SINVASTATINA 20MG CP ______________ ______________
243 500,0000 CP SINVASTATINA 40MG CP ______________ ______________
244 20,0000 AP BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA/DIPIRONA ______________ ______________ SODICA10/250M AMP
245 25,0000 UN BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML ______________ ______________
246 6,0000 FR LIDOCAINA 2% 20ML COM VASO CONSTRUCTOR ______________ ______________
247 6,0000 FR LIDOCAÍNA 2% 20ML SEM VASO CONSTRUCTOR ______________ ______________
248 1.000,0000 CP DIPIRONA SÓDICA/CAFEÍNA ANIDRO/CITRATO DE ______________ ______________ ORFENADRINA300/50/35 MG CP
249 100,0000 AP SOLUÇÃO INJETÁVEL DE VITAMINA C ______________ ______________
250 100,0000 AP DICLOFENACO SÓDICO 75MG INJ. ______________ ______________
251 100,0000 AP DIPIRONA SODICA 2ML AMPO ______________ ______________
252 10,0000 UN GLICOSE 50% INJETÁVEL ______________ ______________
253 20,0000 AP FUROSEMIDA 10MG INJETÁVEL ______________ ______________
254 300,0000 CP HIDROXICLOROQUINA 400 MG CP ______________ ______________
255 50,0000 AP CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG INJETÁVEL ______________ ______________
256 500,0000 CP CLORIDRATO DE PROMETAZINA 5MG CP ______________ ______________
257 10,0000 CX NICOTINA 2MG/ GOMA DE MARCAR C/ 30 ______________ ______________
258 10,0000 FR TARTARATO DE BRIMONIDINA 0,2% + TIMOLOL ______________ ______________ 0,5% COLÍRIO 10ML
Carimbo CNPJ Empresa: _________________________
REGULAR MEETING KILLINGLY BOARD OF EDUCATION WEDNESDAY, JANUARY 11, 2012 PRESENT: Angela Brower, Hoween Flexer, Jennifer Hyatt, Greg Keeley, Nelson King, Richard Murray, Alexis Rich. Student Board Members, Emily Klawitter and Samantha Tickey, Notification: John Burns and David Marcotte, OTHERS PRESENT: William Silver, Superintendent of Killingly Schools, Colin Chairperson