MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL Acta nº.04/2010
No dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dez, pelas quinze horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vidigueira, teve lugar a reunião ordinária da Câmara Municipal de Vidigueira, com a ordem de trabalhos constante da folha anexa (doc.1).
I – Presenças. Estiveram presentes os seguintes membros do executivo: Presidente da Câmara: Manuel Luís da Rosa Narra (CDU). Vereadores: António Francisco Cano Mendes Pinto (PS); Luís Manuel Pires Pestana (CDU); José António Parreira Pinto Janeiro (PS) e Maria Helena Figueira D’Aguilar (CDU). Igualmente presentes os membros do Gabinete de Apoio, Luís José Roque Amado e Rui Manuel Serrano Raposo, o Técnico Superior Arq. Hélder António Clemente Ordem, o Chefe de Divisão Administrativa e Financeira Dr. José Caldas Rodrigues, a Jurista Cláudia Sofia Trindade de Albuquerque e a Assistente Técnica, que secretariou, Rita da Glória Folharascas do Alpendre Marques. II - Período de antes da ordem do dia. O Senhor Presidente da Câmara em resposta ao protesto apresentado pelos Vereadores do Partido Socialista na reunião de 3 de Fevereiro de 2010, apresentou o documento que a seguir se transcreve: “Em resposta ao protesto apresentado pelos Vereadores do PS no que diz respeito às intervenções do Sr. Presidente da Câmara no Programa “Você na TV” da estação televisiva TVI, os eleitos da CDU e após visionamento público, na Assembleia Municipal, do referido programa, vêm demonstrar o seu repúdio pelas afirmações constantes desse documento, totalmente falsos, e simultaneamente congratular-se pela demarcação de tais afirmações registadas pelos Srs. Deputados da Bancada do Partido Socialista bem como a do Sr. Vereador José Pinto Janeiro. Deste modo e face às inverdades constantes no referido documento os eleitos da CDU aguardam o respectivo pedido de desculpas públicas, por parte do Sr. Vereador António Mendes Pinto. Vidigueira, 17 de Fevereiro de 2010”. Interveio o Senhor Vereador António Mendes Pinto e referiu que o Senhor Presidente da Câmara tinha utilizado no Programa “Você na TV” a expressão “os Autarcas da Oposição estavam contra à iniciativa de aumento dos vencimentos dos funcionários que auferem o ordenado mínimo” MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL
O Senhor Presidente mais uma vez refuta tal acusação, e solicita a presença de um dos Técnicos de Informática na reunião, para que o Programa “Você na TV” fosse reproduzido, à semelhança do que tinha sido feito na Assembleia Municipal do passado dia 12 de Fevereiro. Terminado o visionamento do programa, o Senhor Vereador António Mendes Pinto disse que mantinha a sua posição, dado que, apesar de não ter sido referido expressamente que eram os Vereadores do PS, revia-se na expressão utilizada pelo Senhor Presidente “Colegas Autarcas”. O Senhor Vereador perguntou qual era o conceito de Autarca para o Senhor Presidente. O Senhor Vereador José Pinto Janeiro referiu uma vez mais que não tinha visto o Programa, mas que ao visioná-lo constata que não há referências aos Vereadores do PS, pelo que reitera o seu pedido de desculpas. O Senhor Presidente em resposta ao Senhor Vereador António Mendes Pinto disse que o conceito de “Autarca” para si significa Presidente de Câmara. Depois de ter sido definido pelo Senhor Presidente o conceito de Autarca, o Senhor Vereador António Mendes Pinto disse que o documento por si apresentado em reunião de Câmara do dia 3 de Fevereiro de 2010, ficava sem sentido. Mais disse que era com toda a humildade e simplicidade que reconhecia o seu equívoco.
III – Ordem do Dia. Apreciação e votação da acta da reunião anterior. O Senhor Presidente da Câmara declarou aberto o período de esclarecimento, relativo à acta de três de Fevereiro de dois mil e dez, já do conhecimento dos presentes, por ter sido previamente distribuída, dispensando por isso a sua leitura. Não havendo nada a opor, foi a mesma aprovada, por unanimidade. 1 – Situação Financeira. Foi presente o Balancete Diário da Tesouraria, com o n.º 31 de 17/02/2010, que apresenta um total de disponibilidades de € 386.779,19 (trezentos e oitenta e seis mil setecentos e setenta e nove euros e dezanove cêntimos) sendo de Operações Orçamentais €250.672,94 (duzentos e cinquenta mil seiscentos e setenta e dois euros e noventa e quatro cêntimos) e €136.106,25 (cento e trinta e seis mil cento e seis euros e vinte cinco cêntimos) de Operações de Tesouraria. Documento que se anexa a esta acta e dela faz parte integrante (doc.2). A Câmara Municipal tomou conhecimento. MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL 2 – Apreciação da informação elaborada nos termos do nº.3, do Artigo 65º., da Lei nº.169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº.5-A/02, de 11 de Janeiro. Foram presentes, a relação das autorizações de pagamento processadas e não pagas referentes ao período de 03/02/2010 até 17/02/2010. Documento que se anexa a esta acta e dela faz parte integrante (doc.3). A Câmara Municipal tomou conhecimento.
3. Apreciação e votação da proposta de concessão de bolsa de estudo para o ano lectivo 2009/2010.
De acordo com o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo, foi presente a proposta elaborada pelo júri, de concessão de bolsas de estudo para o Ensino Superior 2009/2010, cujos montantes totais, por tipo de candidatura, estão abaixo descriminados: Dentro do Distrito Fora do Distrito candidatura
O Senhor Vereador Luís Pestana informou que o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo terá de sofrer algumas alterações para cumprir o que está no relatório da IGAL (Inspecção Geral das Autarquias Locais). O Senhor Vereador José Pinto Janeiro disse que o Regulamento já tem muitos anos e que tinha participado na elaboração do mesmo. Concorda que seja revisto no sentido de premiar os melhores alunos. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a Lista Provisória de Atribuição de Bolsas do Ensino Superior – Novas Candidaturas e Renovação de Candidaturas, para o ano lectivo de 2009/2010, no total de 76.017,12€ (sessenta e seis mil e dezassete Euros e doze cêntimos). Documento que se anexa a esta acta e dela faz parte integrante (doc.4).
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4. Apreciação do pedido dos Membros do Executivo e do Gabinete de Apoio para redução do salário em 10% durante o ano de 2010. Foi presente o pedido de autorização dos Membros do Executivo e do Gabinete de Apoio para redução do salário em 10% durante o ano de 2010, cujo teor se transcreve: “Os abaixo assinados, membros eleitos do executivo em exercício – Manuel Luís da Rosa Narra, Luís Manuel Pires Pestana, Maria Helena Figueira D’Aguilar e os nomeados do Gabinete de Apoio – Luís José Roque Amado e Rui Manuel Serrano Raposo, na sequencia da decisão de opção gestionária para 2010, de alteração das posições remuneratórias dos funcionários que se encontravam na posição 1 e passaram para a posição 2, entenderam reduzir em 10% o seu vencimento, de modo a ajudar ao equilíbrio orçamental da autarquia, para o efeito solicitam autorização à Câmara e declaram que autorizam os serviços a efectuar esse desconto no vencimento mensal, durante o ano de 2010, a partir de Fevereiro.” O Senhor Vereador António Mendes Pinto disse concordar com a medida desde que, ajude a resolver os problemas financeiros da Câmara Municipal. Disse ter havido uma grande habilidade, no bom sentido da palavra, em fazer a divulgação do concelho de Vidigueira na comunicação social. Considera que foi a divulgação mais barata que se conseguiu fazer até hoje do concelho. O Senhor Vereador José Pinto Janeiro perguntou qual a importância que ficará no município na sequência de redução de 10% nos vencimentos. O Senhor Presidente respondeu que seriam cerca de 12 mil euros. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a redução do salário dos Membros do Executivo e do Gabinete de Apoio, em 10% durante o ano de 2010. 5. Prolongamentos de horário. Foi presente para ratificação o despacho ao requerimento nº.35/STL de Maria Manuela Chagas Fontes, solicitando de acordo com o estabelecido no nº.1, do artº. 4º. do Regulamento Municipal dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestações de serviço do Concelho de Vidigueira, licença para prolongamento de horário de funcionamento do estabelecimento de Café, denominado “O Pezinho” sito na Rua General Humberto Delgado, 17 em Vila de Frades, das 2h às 4h, no dia 14 de Fevereiro de 2010. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho favorável do Senhor Presidente da Câmara datado de 10/02/2010.
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Foi presente para ratificação o despacho ao requerimento nº.33/STL de Carlos Alberto Quítalo Arrojado, solicitando de acordo com o estabelecido no nº.1, do artº. 4º. do Regulamento Municipal dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestações de serviço do Concelho de Vidigueira, licença para prolongamento de horário de funcionamento do estabelecimento de Snack-Bar, denominado “O Barrote” sito na Rua Cândido dos Reis, nº.15 em Vidigueira, das 2h às 4h, no dia 16 de Fevereiro de 2010.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho favorável do Senhor Presidente da Câmara datado de 12/02/2010.
Foi presente para ratificação o despacho ao requerimento nº.37/STL de Jorge Manuel Carrujo Baixinho, solicitando de acordo com o estabelecido no nº.1, do artº. 4º. do Regulamento Municipal dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestações de serviço do Concelho de Vidigueira, licença para prolongamento de horário de funcionamento do estabelecimento de Snack-Bar, denominado “Amoreiras” sito no Largo 5 de Outubro, nº.10 em Vidigueira, das 2h às 4h, no dia 16 de Fevereiro de 2010. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho favorável do Senhor Presidente da Câmara datado de 09/02/2010.
Foi presente para ratificação o despacho ao requerimento nº.29/STL de João Pedro Rosa de Matos Pereira, solicitando de acordo com o estabelecido no nº.1, do artº. 4º. do Regulamento Municipal dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestações de serviço do Concelho de Vidigueira, licença para prolongamento de horário de funcionamento do estabelecimento de Snack-Bar, denominado “31” sito na Estrada de Cuba, 31 em Vidigueira, das 2h às 4h no dia 16 de Fevereiro de 2010. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho favorável do Senhor Presidente da Câmara datado de 09/02/2010. 6.Cartão de vendedor ambulante. Foi presente o requerimento nº.26/STL de Pedro José Bravo Martins, residente em Vidigueira solicitando a concessão do cartão de vendedor ambulante para exercer a actividade de venda de frutas e legumes no concelho de Vidigueira.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder o cartão de vendedor ambulante.
Foi presente o requerimento nº.21/STL de Vera Lúcia Leal Lã Branca da Graça, residente em Évora, solicitando a concessão do cartão de vendedor ambulante para exercer a actividade de venda de roupas no concelho de Vidigueira.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder o cartão de vendedor ambulante.
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Foi presente o requerimento nº.15/STL de Miguel Fonseca da Silva, residente em Beja, solicitando a renovação fora do prazo, do cartão de vendedor ambulante para exercer a actividade de venda de calçado e roupas no concelho de Vidigueira.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder a renovação do cartão de vendedor ambulante.
7. Gestão de Pessoal. Foi presente o requerimento nº.153/STL de Maria das Relíquias Caixão Rocha Chagas, residente em Vidigueira, requerendo licença sem remuneração pelo período compreendido entre 01 de Abril de 2010 a 31 de Dezembro de 2019, ao abrigo do nº.1, do artº. 234º. da Lei nº.59/2008, de 11 de Setembro, por motivos da sua vida pessoal.
Face à informação dos serviços da Secção de Pessoal, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, deferir a pretensão. 8. Acção Social: Foi presente uma informação de Serviço de Acção Social datada de 08 de Fevereiro de 2010, propondo o alargamento do período de candidaturas para a concessão de comparticipação de medicamentos até 26 de Fevereiro de 2010, dado que alguns munícipes ainda estão a realizar as diligências exigidas ao nível do processo de candidatura. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, alargar o período de candidaturas até 26 de Fevereiro de 2010. Foi presente uma informação do Serviço de Acção Social, datada de 12 de Fevereiro de 2010, relativa ao pedido de apoio para melhorias habitacionais apresentado por António José Valente Pica, que surge na sequência de um incêndio ocorrido na sua habitação sita na Rua da Igreja, nº.5 em Alcaria da Serra, que provocou elevados estragos, passando a ter uma nova residência localizada na Rua 25 de Abril e que não possui as condições mínimas de habitabilidade. As melhorias habitacionais passarão pela construção de uma casa de banho aproveitando o alpendre existente no quintal bem como a instalação de um lava-loiça também localizado no alpendre. O Senhor Vereador António Mendes Pinto considera que seja um caso estranho dado ao valor das reformas do casal Pica que totaliza 923€. O custo do material para as melhorias habitacionais corresponde a um mês de ordenado. Referiu que a maioria dos Funcionários da Câmara tem ordenados mais baixos e que se deparam também com muitas dificuldades. Disse estar solidário com aquela família vítima de incêndio, mas olhando para a situação financeira da Câmara que não é favorável e para todos aqueles dados fornecidos pela informação do Serviço de Acção Social, fica na dúvida, se a família Pica tem assim tantas dificuldades. MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL
O Senhor Presidente disse que face ao sinistro ocorrido, normalmente os serviços de Protecção Civil da Câmara realojam as pessoas em residenciais ou hotéis, quando a Autarquia não dispõe de casas para esse fim. Tendo a família uma habitação, embora sem condições mínimas de habitabilidade, a Câmara Municipal de Vidigueira propõe-se construir uma instalação sanitária de modo a que essa habitação possa albergar esta família até que a sua residência esteja recuperada, sendo que a recuperação da habitação sinistrada ficará a cargo da própria família. O Senhor Vereador António Mendes Pinto disse que dado à informação prestada pelo Senhor Presidente, concordava com o apoio para as melhorias habitacionais, mas no entanto não retirava o que tinha proferido antes. O Senhor Vereador José Pinto Janeiro disse que atendendo ao valor da reforma auferida pelo casal, a sua votação estava limitada, daí a sua abstenção. Considerando o disposto no artº.64º. nº.4, alínea c) da Lei nº.169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº.5-A/02, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com uma abstenção do Senhor Vereador José Pinto Janeiro, apoiar as melhorias habitacionais, no prédio sito na Rua 25 de Abril em Alcaria da Serra, com um custo estimado de 750€ +IVA. Foi presente o requerimento nº.3 de 02/02/2010 de Ana Maria de Lemos Campaniço, residente em Vidigueira, titular do cartão nº.0068/2007, emitido em 11/05/2005 e renovado em 27/05/2009 requerendo ao abrigo do Regulamento do “Cartão Vidigueira Júnior” a atribuição de subsídio de valor não superior a 1,5% do valor pago a título de juros dos empréstimos para compra da primeira habitação própria e permanente, durante os três primeiros anos de contrato mútuo.
De acordo com a informação da Técnica do Serviço de Acção Social, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir o benefício solicitado. 9. Pedido de apoio. Foi presente o ofício da Federação das Associações de Reformados Pensionistas e Idosos do Distrito de Beja - FARPIBE/MURPI, datado de 09/02/2010, solicitando apoio financeiro para poderem realizar um trabalho que possa contribuir para melhorar as condições de vida dos Reformados, Pensionistas e Idosos do Distrito de Beja. MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL
De acordo com a alínea a) do nº.4 do artigo 64º. da Lei nº.169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº.5-A/02, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder um subsidio no valor de 250€ (duzentos e cinquenta euros).
10.Diversos.
Foi presente o requerimento nº.26/DOUA/Procº. nº.D/12/2010 de Magno dos Santos Lúcio Tasquinha Covas, residente em Vidigueira, solicitando autorização para abertura de uma vala para execução de uma chegada subterrânea da EDP, na travessia da Estrada de Santa Clara, prédio rústico nº.558, secção D, da freguesia de Vila de Frades.
De acordo com a informação da Fiscalização, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, não autorizar a abertura de vala para execução de uma chegada subterrânea da EDP para o prédio rústico nº.558, secção D, da freguesia de Vila de Frades. De forma a preservar o bom estado do pavimento e à semelhança com o que acontece com outros prédios rústicos, a chegada da EDP para o prédiodeverá ser aérea. 11. Obras Particulares: Foi presente o requerimento nº.21/DOUA/Procº. nº.O/246/06 de Jorge Miguel da Silva, residente em Vila de Frades, apresentando as alterações ao processo de remodelação e ampliação de edifício de habitação sito na Rua Nova dos Capuchos, 24A em Vila de Frades. De acordo com a informação do Técnico da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar as alterações ao processo O/246/06, condicionado à elevação dos muros laterais do terraço descoberto para 1,50m de acordo com o artigo 1360º do Código Civil. O processo de Octávio António Bentes Bargado pretendendo a alteração e ampliação de moradia unifamiliar, no prédio urbano sito na Rua Nova do Sul, 19 em Vidigueira, foi retirado da ordem de trabalhos. 12. Obras Municipais. Foi presente o ofício nº.DPS-ZL/1449/09, datado de 02/12/2009 da empresa Obrecol – Obras e Construções, S.A solicitando ao abrigo do disposto no nº.1 do artº.229º. do Decreto – Lei nº.59799 de 2 de Março, a libertação das seguintes garantias bancárias referente à obra de Construção do Pavilhão Desportivo Polivalente de Vidigueira: - nº.856/2003-S sobre o BPN – Banco Português de Negócios, S.A, no valor de €52.255,35 (cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e cinco euros e trinta e cinco cêntimos); - nº.1144/2003-S sobre o BPN – Banco Português de Negócios, S.A, no valor de €25.000,00 (vinte e cinco mil euros); MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL
- nº.231/2004-S sobre o BPN – Banco Português de Negócios, S.A, no valor de €27.256,00 (vinte sete mil duzentos e cinquenta e seis euros). - nº.466/2004-S sobre o BPN – Banco Português de Negócios, S.A, no valor de €16.217,47 (dezasseis mil duzentos e dezassete euros e quarenta e sete cêntimos). Face à informação da Técnica Superior, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, mandar libertar as garantias bancárias. Empreitada de Construção da EB1, 2 e 3 Frei António das Chagas em Vidigueira – Subempreitadas em fase de execução. Foi presente o oficio datado de 04 de Fevereiro de 2010, da empresa Lena Construções, com indicação de nova subcontratação – Luís Miguel Mota Pereira, para execução de ladrilhos, na fase de execução da empreitada de Construção da EB1,2 e 3 Frei António das Chagas em Vidigueira, para ser autorizada pela Câmara Municipal (dono da obra). De acordo com a informação datada de 15 de Fevereiro de 2010 do Técnico Superior da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a subcontratação acima referida. IV - Aditamento à Ordem de Trabalhos. Nos termos do artigo 19º. do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aditar à Ordem de Trabalhos os assuntos seguintes, sobre os quais foi reconhecida a urgência na deliberação: 1. Homologação da Acta da Hasta Pública referente à arrematação de Lotes do Loteamento da Zona Industrial de Vidigueira.
Foi presente a Acta da Hasta Pública realizada no dia 17 de Fevereiro de 2010, referente à arrematação dos lotes nº.s 12, 13, 14 e 15 do Loteamento da Zona Industrial de Vidigueira, de acordo com as condições descritas no Edital publicado em 21 de Janeiro de 2010. A base de licitação para cada um dos lotes era de 15.000,00 € (quinze mil euros) e os lanços mínimos admitidos de 50,00 € (cinquenta euros). Cada um dos lotes foram arrematados pelas entidades e preço abaixo indicados: - Lote 12 – João Manuel Almeida Pulido – 15.050,00€ (quinze mil e cinquenta euros); - Lote 13 – João Manuel Almeida Pulido – 15.050,00€ (quinze mil e cinquenta euros); - Lote 14 – José Luís Borralho Faísco – 15.050,00€ (quinze mil e cinquenta euros) - Lote 15 – Auto Eléctrica Alvitense – 15.300,00€ (quinze mil e trezentos euros). A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, homologar a acta da Hasta Pública. MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL 2. Pessoal Abono para falhas. Nos termos da Lei nº.64-A/2008, de 31 de Dezembro – Orçamento do Estado para o ano 2009, que altera o Decreto – Lei nº.4/89, no seu artº.2º. no que diz respeito ao abono para falhas, foi presente uma informação do Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, datada de 10 de Fevereiro de 2010, relativa à trabalhadora Ana Isabel Vilão Vermelhudo, que em 01 de Fevereiro de 2010, passou também a desempenhar funções na Tesouraria, pelo que deverá a mesma ser abonada de abono para falhas. O Senhor Presidente informou que o Tesoureiro de carreira na Câmara era o Francisco Vermelhudo, mas que presentemente estava a dar apoio ao Dr. Caldas Chefe de Divisão e que em termos pontuais também apoiava na Tesouraria. O Senhor Vereador António Mendes Pinto perguntou se a situação da funcionaria Ana Vermelhudo estava prevista na lei. O Senhor Vereador José Pinto Janeiro questionou se a funcionária podia assinar como Tesoureira. O Senhor Dr. Caldas Rodrigues, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira esclareceu que é legal a situação da funcionária Ana Vermelhudo podendo esta assinar como Tesoureira, visto que desempenha funções na Tesouraria. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, abonar a trabalhadora Ana Isabel Vilão Vermelhudo, de abono para falhas, no valor de 86,29€ (oitenta e seis euros e vinte nove cêntimos). Procedimento concursal comum – tempo indeterminado – Assistentes Operacionais (cantoneiros de limpeza) – reservas de recrutamento. O Senhor Presidente apresentou o documento seguinte, cujo teor se transcreve: “Nos termos do artº.5º. da Lei nº.12-A/2008, foi aprovado o mapa de pessoal para o ano 2010, e criados 15 lugares de Assistentes Operacionais (Cantoneiros de Limpeza). Na sequência de procedimento concursal comum, foram ocupados 3 lugares em 01 de Fevereiro de 2010, não sendo os mesmos suficientes para as necessidades do serviço, propõe-se a admissão de mais 12 lugares, que se encontram criados no mapa, recorrendo para o efeito à reserva de recrutamento, do procedimento concursal, cuja lista de ordenação final, se encontra publicada no Diários da Republica nº.12, 2ª. Série, de 19 de Janeiro de 2010. “ MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL
O Senhor Presidente informou que se tratava de contratos que estavam a terminar e que perante a lei já não podiam ser renovados. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, admitir os 12 candidatos a seguir classificados no procedimento concursal comum – tempo indeterminado – Assistentes Operacionais (Cantoneiros de Limpeza), que se encontram em reserva de recrutamento. 3.Apoio financeiro. Foi presente uma carta da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Vidigueira solicitando um apoio financeiro para a realização de uma Acção de Formação sobre “Dislexia” dirigida a Pais/Encarregados de Educação, Profissionais e Comunidade em geral. De acordo com a alínea a) do nº.4 do artigo 64º. da Lei nº.169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº.5-A/02, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder um subsídio no valor de 200€ (duzentos euros). 4.Obras Particulares. Foi presente o requerimento nº.665/DOUA/Procº. nº.O/292/07 de António Joaquim Matado Neves, residente em Pedrógão do Alentejo, pretendendo nos termos do Decreto – Lei nº.555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto – Lei nº.177/2001, de 4 de Junho, a aprovação das alterações finais ao projecto para construção de edifício de habitação sito na Praça da República em Pedrógão do Alentejo. De acordo com o parecer jurídico, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar as alterações finais ao projecto para construção de edifício de habitação sito na Praça da República em Pedrógão do Alentejo. V - Intervenção ao Público. Não houve público. VI - Aprovação das deliberações em minuta. Nos termos do nº.3 do artº. 92º., da Lei nº.169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº.5- A/02, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar em minuta, todas as deliberações, tomadas nesta reunião. MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL VII- Encerramento. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a reunião, pelas dezasseis horas e trinta minutos, da qual se lavrou esta acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada e eu Rita da Glória Folharascas do Alpendre Marques, designada para o efeito, a redigi e subscrevo. O Presidente da Câmara, A Assistente Técnica,
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