Microsoft word - carta contrato 108 2013_ portal med. com. atac. de prod. farm. de uso humano ltda-me
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Apuí Comissão Municipal de Licitação CARTA CONTRATO Nº. 108/2013. CARTA CONTRATO, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE LABORATÓRIO, destinados ao atendimento da população do Município de Apuí, na forma abaixo:
Aos 02 (dois) dias do mês de Setembrodo ano de dois mil e treze, o Município de apuí, inscrito no CNPJ- MF sob o nº 22.812.960/0001-99, com sede administrativa localizado na Avenida 13 de Novembro – Praça dos Três Poderes, CEP: 69265-000 – Centro – Apuí/AM, neste ato representado por seu titular o Sr.Adimilson Nogueira, portador da Cédula de Identidade nº. 1586414-6 SSP/AM, inscrito no CPF nº. 554669231-68, residente e domiciliado à Av. Espírito Santo, nº. 949 – Centro – Apuí/AM, doravante designado, MUNICÍPIO CONTRATANTE e de outro lado a Empresa PORTAL MED. COM. ATAC. DE PROD. FARM. DE USO HUMANO LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF n°. 05.484.833/0001-99, com sede, à Av. João Goulart, nº. 3076. São João Bosco, Porto Velho/RO.Doravantedenominada EMPRESA CONTRATADA, neste ato Representado pela sua Representante Legal Eugênio Cantarela, portador da Carteira de Identidade nº. 344.480 SSP/RO e CPF nº. 326.926.332-53 com base no Convite nº. 015/2013, referente ao Processo Licitatório nº. 062/2013, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinada a presente CARTA CONTRATO, o qual se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Por força deste Contrato, a EMPRESA CONTRATADA, por ordem e a rogo do MUNICÍPIOCONTRATANTE, obriga-se fornecer o material constantes no Edital do Processo Licitatório nº. 062/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO – O MUNICÍPIO CONTRATANTE compromete-se e obriga-se a pagar a EMPRESA CONTRATADA OU PESSOA FÍSICA, pelo fornecimento das mercadorias descritas na cláusula primeira, o valor total de R$ 33.926,30 (Trinta e três mil novecentos e vinte e seis e trinta centavos), que serão pagos conforme solicitação e aceite em nota fiscal realizados por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sem mais despesas para o Município. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS – As despesas decorrentes deste processo correrão à conta do Orçamento Geral do município, no âmbito da:
SEMSA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 02.05. –Projeto de Atividade: 02.0501.10.122.0051 – 2.033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Elemento de Despesa: 33.90.30– Material de Consumo – Fonte de Recurso: 001 (FPM), Valor R$ 10.413,80 (dez mil quatrocentos e treze reais oitenta centavos); – Projeto de Atividade: 02.05. 01.10.122.0051 – 2.033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Elemento de Despesa: 33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita – Fonte de Recurso: 010 (REC. ORDINÁRIO), Valor R$ 23.512,50 (vinte e três mil quinhentos e doze reais cinqüenta centavos); CLÁUSULA QUARTA – DOTEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO – Este Contrato tem início a partir da data da assinatura, e encerrar-se-á ao término do serviço fixado para o dia 31 de Dezembro 2013.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Endereço: Av. 13 de Novembro, s/nº, Praça dos Três Poderes, CEP: 69265-000 – Centro Apuí/AM.
Telefones: (97) 3389-1148 – E-mail: [email protected] Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Apuí Comissão Municipal de Licitação CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES – As partes Contratantes comprometem- se a cumprir as obrigações estabelecidas no Edital referente ao Convite nº. 015/2013, além dos direitos e obrigações estabelecidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO – O MUNICÍPIO CONTRATANTE é assegurado o direito de, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução doOBJETO deste Contrato. Parágrafo Único: A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da EMPRESA CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e às consequências e implicações, próximas ou remotas. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO – A Presente Carta Contrato poderá ser rescindida: a) pela Contratante nas hipóteses previstas no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93; b) de comum acordo entre as partes; c) judicialmente, nos termos da Legislação. CLAÚSULA OITAVA – DAS PENALIDADES – O não cumprimento das cláusulas Primeira do presente contrato, obriga a EMPRESA CONTRATADAa devolução de valores já recebido, acrescida de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. CLÁUSULA NONA – DO FORO – Fica eleito o foro de APUI/AM, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato. E assim, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente contrato firmado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para efeito todas assinadas pelas partes, que assinam na presença de duas testemunhas.
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Pelo Município Contratante / Prefeitura Municipal de Apuí
Prefeito Adimilson Nogueira
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Pela Empresa ContratadaPORTAL MED. COM. ATAC. DE PROD. FARM. DE USO HUMANO LTDA-ME REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: _________________________________ C.I. N°. CPF N°. _________________________________ C.I. N°. CPF N°.
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CARTA CONTRATO N° 108/2013 – PRODUTOS E ESPECIFICAÇÕES
Item Unid. Discriminação Valor Unit. Total (R$)
Amoxicilina+ clavulanato de potássio, pó para suspensão Oral: 400+57,5mg/5mL,
Beclometasona, dipropionato Aerossol 250 mcg/dose Frasco dosador 200 doses
Timolol, maleato Colírio 5 mg/mL Frasco
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Tubo a vácuo tampa vermelha acelerador de coagulo – caixa com 100
TOTAL GERAL----------------------------------------------------------------
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Pelo MUNICÍPIO CONTRATANTE / Prefeitura Municipal de Apuí
Prefeito Adimilson Nogueira _____________________________________________ Pela Empresa ContratadaPORTAL MED. COM. ATAC. DE PROD. FARM. DE USO HUMANO LTDA-ME REPRESENTANTE LEGAL
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Prévalence des malaises chez les diabétiques de type II en soins primaires Faculté de Médecine de ROUEN – Mars 2012 Département Universitaire de Médecine Générale Introduction Le diabète de type 2 est une pathologie de plus en plus rencontrée en soins primaires. Sa prévalence est estimée à 3,8% de la population générale en France (1). Elle fait partie des facteurs
Dep't of Sanitation v. Guarneri OATH Index No. 382/04 (Apr. 28, 2004), aff'd , NYC Civ. Serv. Comm'n Item No. CD04-84-SA(Nov. 23, 2004), appended Petitioner brought employee disciplinary proceeding alleging thatrespondent, a sanitation worker, failed to submit documentationclearly substantiating an inability to travel to the Department clinic onseveral dates while on sick leave, in viola