Direcção-Geral da Saúde Informação Técnica Programa Nacional de Saúde Ocupacional Emergência e Primeiros Socorros em Saúde Ocupacional 2.07.2010
Contacto: Coordenador do Programa Nacional de Saúde Ocupacional
O serviço de Saúde do Trabalho ou de Saúde Ocupacional (ST/SO) responsável
pelos cuidados de saúde aos trabalhadores de uma dada empresa, independente da
sua natureza (interno, comum ou externo), deve incluir nos seus objectivos (alínea b,
do Artigo 97º da Lei n.º 102/2010) o desenvolvimento das condições técnicas que
assegurem as medidas de prevenção, entre outras, em matéria de primeiros
Cabe ao serviço de ST/SO participar na elaboração do plano de emergência interna
que incluirá planos específicos de primeiros socorros e plano de emergência médica.
As actividades de primeiros socorros devem ser organizadas pelas empresas com a
participação dos serviços de ST/SO, nomeadamente na formação e informação dos
trabalhadores designados para esse efeito. A equipa de ST/SO deve assegurar o
plano de formação dos trabalhadores definindo de forma explícita o tipo de
formação, a periodicidade e a carga mínima de acordo com as condições de
trabalho e as características da população trabalhadora.
Na elaboração dos planos acima referidos devem ser tidos em conta:
1. Manual de procedimentos em primeiros socorros e actividades de emergência
2. Equipamento mínimo de suporte vital de vida e de emergência do gabinete
médico/enfermagem como é referido na Circular Normativa n.º 6/DSPPS/DGS
de 31.03.2010 e que é objecto da presente Informação Técnica.
3. Conteúdo mínimo da caixa de primeiros socorros nos locais de trabalho que
se anexa Informação Técnica n.º 1 da DGS.
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A fim de harmonizar os procedimentos dos diversos serviços de ST/SO enuncia-se a
carga mínima de dotação de utensílios, de descartáveis e de fármacos em reserva
nos locais de prestação de cuidados de saúde ocupacional.
O equipamento de suporte vital de vida e emergência é de acesso restrito aos
profissionais de saúde ao contrário à caixa de primeiras socorros que deve estar
acessível a qualquer trabalhador, em particular aos que tenham formação em
Equipamento mínimo de suporte vital de vida e de emergência I - Utensílios para além dos já mencionados no gabinete médico:
• Aparelho de oxigénio (máscara, fluxómetro e regulador de pressão); • Ressuscitador
• Tesoura; • Medidor de glicemia por glicofita (opcional); • Aspirador de vácuo (opcional);
Descartáveis:
• Seringas 5 e 10 cc; • Agulhas 19g e 20g; • Garrotes, largo e de punção venosa; • Bisturi; • Compressas
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• Analgésico; • Anti-inflamatório; • Anti-alérgico; • Anti-emético; • Soro
• Furosemida; • Nitroglicerina; • Adrenalina; • Carvão
• Sulfato de magnésio; • Glicose em unidoses; • Salbutamol com inalador (opcional); Informação técnica 1/2009 Primeiros Socorros no Local de Trabalho Conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros
De acordo com o Artigo 75.º da Lei n.º 102/2009 de 10 de Novembro, Regime
jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, é atribuído às empresas a
responsabilidade da prestação de cuidados de primeiros socorros aos trabalhadores
sinistrados, no entanto é omissa relativamente aos procedimentos a adoptar em
situação de emergência. De igual modo, não existem referências em diplomas legais
no que concerne ao tipo, à localização ou ao conteúdo da mala/caixa/armário de
Tendo em conta a enorme diversidade do tecido empresarial, tipos de actividade,
condições de trabalho e características da população trabalhadora o modelo boa
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prática “pronto-a-vestir” não é desejável, sendo necessário optar por soluções
adequadas e funcionais, de acordo com as situações em questão.
No entanto, e privilegiando sempre a flexibilidade, consideramos que devem existir
alguns princípios base de orientação genérica:
1. Deverá, em primeiro lugar, competir sempre aos Serviços de ST/SO das
empresas a decisão sobre o conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros
socorros, bem como o seu número e respectiva localização. Neste contexto,
deverão ser equacionados critérios relativos ao número de trabalhadores,
dispersão dos trabalhadores, área da empresa, tipo de actividade e factores
2. A Equipa de ST/SO deve promover o enquadramento dos trabalhadores com
o curso de primeiros socorros, bem como incentivar a administração da
empresa no sentido de proporcionar formação em primeiros socorros básicos
3. A localização da mala/caixa/armário de primeiros socorros deve ser
conhecida pela maioria dos trabalhadores e estar devidamente sinalizada e
O conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros é da
responsabilidade dos profissionais da Equipa de ST/SO, devendo estar
devidamente listado e ser revisto periodicamente, com especial atenção para
as datas de validade de alguns componentes.
5. Preferencialmente deverão existir junto da mala/caixa/armário de primeiros
socorros procedimentos escritos relativos à actuação a prestar nas situações
6. Salvaguardando o anteriormente mencionado, o conteúdo mínimo de uma
mala/caixa/armário de primeiros socorros deverá consistir em:
• Compressas de diferentes dimensões; • Pensos
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• Ligadura não elástica; • Solução anti-séptica (unidose); • Álcool etílico 70% (unidose); • Soro fisiológico; (unidose); • Tesoura de pontas rombas; • Pinça; • Luvas descartáveis em latex.
Alerta-se ainda que, para além do conteúdo anteriormente referido, seria desejável
que os locais de trabalho dispusessem de uma manta térmica e de um saco térmico
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