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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo N°
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
34/00407/04
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
N° 34000055
LICENÇA DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO
Versão: 01
Data: 10/10/2013
PARQUE INDUSTRIAL BANDEIRANTES
GLEBA 02 - PROLONGAMENTO DA RUA TUPIS
606-95017-3
STA RITA CÁSSIA
13450-000
SANTA BÁRBARA D´OESTE
2 - Industrial
14 - PIRACICABA
5 - PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ
Córrego Ponte Funda
13/03/2006
34000012
100809,61
33152,63
16943,88
158848,56
MATRICULA N.º 45.887 - CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE SANTA BARBARA D`OESTE
ALPHADELTA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
Logradouro
PROLONGAMENTO DA RUA TUPIS
Número
INDETERMINADO
13450-000
SANTA BÁRBARA D´OESTE
A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foramconferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demaisnormas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;A concessão desta licença não implica no reconhecimento, por parte da CETESB, da propriedade doterreno objeto do loteamento;A presente licença está sendo concedida com base nas informações constantes do Projeto e Memorialde Caracterização do Empreendimento apresentados pelo(s) proprietário(s). Para sua concessão foramanalisados os aspectos relativos à poluição ambiental. Não dispensa o exame dos demais aspectospelas autoridades competentes;Qualquer alteração no projeto original dependerá de prévia manifestação da CETESB;Toda e qualquer atividade sujeita às licenças da CETESB, que vier a se implantar em loteresultante do loteamento ora licenciado, deverá receber prévia aprovação da CETESB, por meio dasLicenças Prévia, de Instalação e de Operação, conforme determina o diploma legal acima mencionado.
AMERICANA
Esta licença de número 34000055 foi certificada por assinatura digital, processo 34015062
eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente porchave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página daCETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo N°
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
34/00407/04
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
N° 34000055
LICENÇA DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO
Versão: 01
Data: 10/10/2013
01. Para emissão da presente licença foram analisados aspectos exclusivamente ambientais relacionados às legislações estaduais e federais pertinentes.
02. A presente licença não engloba aspectos de segurança das instalações, estando restrita a aspectos ambientais.
03. A constatação do não atendimento das observações a seguir e/ou da inconsistência das informações prestadas pelo usuário implicará, automaticamente, no CANCELAMENTO da presente licença.
04. Integra a presente Licença o TCRA nº YYYYY, que deve ser cumrpido na íntegra, demosntrando esta condição por mei o de apresentação de mais 4 relatórios semestrais de aompanhamento dos plantios;05. A presente Licença de Operação para o Loteamento Industrial Parque Industrial Bandeirantes foi concedida em função do cumprimento das exigências técnicas constantes da Licença de Instalação nº 3434000012 de 13.03.2006, referentes à implantação de sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários, bem como cumprimento do Termo de Compromisso Recuperação Ambiental (TCRA) nº302/02 que devido à necessidade de continidade de manutenção fou substituído pelo de nº XXXXXXXXX, com as seguintes características: 1 - Área de Lotes (nº de lotes - 87): 100.809,6100 m² (63,46%) 2 - Áreas Públicas: 2.1 - Sistema Viário: 33.152,6299 m² (20,87%) 2.2 - Áreas Institucionais (equipamentos urbanos e comunitários): 7.942,4400 m² (5,00%) 2.3 - Espaços Livres de Uso Público: 2.3.1 - Áreas Verdes/Sisitemas de Lazer 01 e 02: 15.931,3300m² (10,03%) 2.3.2 - àrea Institucional (determinada para a ETE - atualmente tanque de armazenamento): 1.012,5500 m² (0,64%) 3 - Área Loteada: 158.848,5599 m² (100,00%) 6 - Total da Gleba: 158.848,5599 m² (100,00%)06. Os efluentes sanitários do empreendimento deverão ser tratados na Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Toledos I, até a conclusão da ETE Toledos II, de modo a atender ao Artigo 19-A § 3º / 18 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76, e suas alterações, na forma determinada nas Certidões nº 005/2013, nº006/2013 e nº 007/2013 de 24.04.2013;07. Caso finalizado o prazo definido para implantação da ETE Toledos II sem a conclusão da mesma, conforme Termo de Ajustamento de OCnduta (TAC) - prazo até 2015 - o interessado deverá atender à Exigência Técnica nº 05 da Licença de instalação n 34000012, datada de 13.03.2006 ou apresentar nova proposta de tratamento de efluentes, apresentando manifestação do DAE de Santa Bárbara e do DAEE, caso o lançamento se der em corpo receptor, acompanhado de cronograma de implantação, e solicitação de Licença de P´revia e de Instalação para implantação de ETE e devida Outorga emitida pelo DAEE (DEpartamento de Água e Energia Elétrica).
08. Esta licença não autoriza o lançamentodos efluentes industriais na rede pública, derivados das empresas a se instalarem no empreeendimento, cujas alternativas de tratamento devem ser aprovados pela CETESB à época do licenciamento prévio das empresas.
09. Fica proibido o lançamento de efluentes líquidos em galeria de água pluvial ou em via pública;10. Os resíduos sólidos gerados no empreendimento, deverão ser adequadamente armazenados, de forma a não oferecer risco ambiental devendo ser destinados exclusivamente a sistemas de reprocessamento ou destinação de resíduos sólidos aprovados ou licenciados.
11. Os níveis de ruído e vibração, gerados pelas atividades do empreendimento, não poderão causar incômodos à vizinhança;12. Esta licença de operação não desobriga as empresas com atividades licenciáveis, conforme dispõe o artigo 57 do Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76, a obterem as devidas Licenças ambientais antes de sua implantação no local;13. No local somente poderão se instalar, quando se tratar de empresas licenciáveis, na forma do disposto no artigo 57 do Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76, após a obtenção das devidas licenças, com as seguintes tipologias: Indústrias I1 - indústrias virtualmente sem risco ambiental e I2 - indústrias de risco ambiental leve, de acordo com a Lei Estadual 5.597/87;14. As indústrias que se instalarão no loteamento deverão dotar suas redes internas de esgotamento GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo N°
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
34/00407/04
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
N° 34000055
LICENÇA DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO
Versão: 01
Data: 10/10/2013
sanitário de caixas de gordura. Estas deverão ser dimensionadas conforme Norma ABNT NBR 8.160, e de acordo com as especificações e dimensões técnicas indicadas nos modelos propostos pelo responsável técnico pelo projeto da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Ainda, as águas de lavagem de piso interno devem ser conduzidas para ETE de efluentes industriais;15. A critério da CETESB, devidamente fundamentadas, ou por alteração de caráter legal, poderão ser solicitadas da empresa informações/exigências adicionais.
16. A presente Licença de Operação está sendo concedida condicionada à Certidão 1062/2011 de 08.12.2011 emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D Oeste, referente ao armazenamento, transporte e tratamento dos efluentes líquidos de origem doméstica gerados pelo empreendimento. O não cumprimento do mesmo no todo ou em parte poderá acarretar na suspensão dos efeitos da presente Licença de Operação.

Source: http://www.folsterni.com.br/LO.pdf

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Treatment of head louse infestation with 4% dimeticone lotion: randomised controlled equivalence trial Ian F Burgess, Christine M Brown and Peter N Lee 2005;330;1423-; originally published online 10 Jun 2005; BMJ doi:10.1136/bmj.38497.506481.8F Updated information and services can be found at: References This article cites 10 articles, 1 of which can be accessed free at: 5 onl

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Members of the American Association of Equine Practitioners 201 Taylor Avenue, Gordonsvil e, VA 22942 540-832-3030 Greg R. Schmidt, DVM Mark H. Foley, DVM Rebecca W. Kramer, DVM Martha A. Mellish, DVM Variations in each horse’s immune system and management situation should be reflected in its individ-ual de-worming program. Many horses, especially if kept at an appropriate numbe

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