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Coordenadoria Técnica – SINDIPI INFORME TÉCNICO 03/2013 Assunto: Demandas do setor da pesca industrial que estão em pauta no Movimento de
Protesto iniciado no dia 14 de agosto de 2013 e promovido pelo Sitrapesca com
apoio do Sindipi. Para as demandas que são de temas afetos a esta Coordenadoria
Técnica, são apresentadas informações adicionais visando o seu melhor
entendimento. Recomenda-se que as demais demandas sejam detalhadas pelos
respectivos especialistas ou demandantes.
Documentos de referência:
1. Mensagem enviada pelo SINDIPI no dia 09.08.13, apoiando a realização do
2. Ofício Sindipi no153, entregue em reunião com a Vereadora Ana Carolina realizada no
dia 07.08.13, que no dia seguinte protocolou o mesmo no MPA e foi pauta de conversa
entre a vereadora e o Secretário Executivo do MPA.
3. Demandas contidas nos Ofícios Sindipi nos 158, 159, 160 e 161, todos de mesmo teor,
endereçados ao MPA, MMA, MAPA, Casa Civil, respectivamente. As demandas
apresentadas nesses ofícios pautaram a reunião realizada no MPA no dia 12.08.13.
4. Encaminhamento da Reunião realizada no MPA em 12.08.2013 (MPA, MMA, Sindipi,
Sitrapesca), a partir das demandas apresentadas no Ofício Sindipi nº 158.
Forma de apresentação: as demandas apresentadas nos diversos documentos foram
agrupadas de acordo com a sua temática, sendo que aquelas que se referiam à mesma
questão foram agrupadas, com a indicação do número de referência do respectivo documento
de origem. Os encaminhamentos oriundos da reunião realizada no MPA em 12.08.2013 são
reprodução fiel do documento original, sendo apresentados após cada item demandado
através do Ofício Sindipi no 158, sob a referência “Encaminhamento MPA (4)”. Quanto cabível,
cada demanda é comentada sob a ótica da Coordenadoria Técnica do Sindipi, sob a referência
ASSUNTOS RELACIONADOS À GESTÃO DOS RECURSOS PESQUEIROS
1. Compartilhamento MPA X MMA (1); 2. Normativas do MPA e MMA que prejudicam o setor (1);
Comentário CT: De uma forma geral, as normativas em vigor estão defasadas no tempo
e na realidade, e as recentes normativas têm sido publicadas sem passar pelo trâmite
estabelecido pela regulamentação do Sistema de Gestão Compartilhada do Uso dos Recursos Pesqueiros (Sistema), excluindo o setor produtivo das discussões, e/ou priorizando
grupos de interesse específicos, e/ou sem o necessário embasamento técnico; e/ou sem
levar em considerações os impactos socioeconômicos das medidas; e/ou sem prever
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medidas que reduzam ou compensem os prejuízos impostos aos produtores. Esse conjunto
de debilidades da Gestão Pesqueira está relacionada à dificuldade dos dois ministérios em
implementar o Sistema, em vigor desde o final de 2009. A principal instância desse sistema
é a Comissão Técnica de Gestão Compartilhada (CTGP), composta por membros do MPA e
MMA e coordenada pelo primeiro, que se reuniu pela primeira vez em 2013 no dia 21 de
agosto (além do fato de as atas de reuniões realizadas no 2º semestre de 2012 não estarem
disponíveis para consulta). As instâncias de participação da sociedade civil seriam os
Comitês de Gestão (CPGs), mas somente aqueles que tratam da pesca de atuns e da lagosta
foram efetivamente instalados. Por outro lado, não se vislumbra uma solução de curto
prazo para solucionar a falta de discussão e de informação (pesquisa/acompanhamento das
pescarias), pois além da não implantação dos CPGs faltantes, se observa uma grande
carência de articulação em nível nacional no investimento em pesquisas que possam
subsidiar a gestão pesqueira, comprometendo inclusive os trabalhos dos subcomitês
científicos que embasariam as discussões em cada CPG.
É importante lembrar que a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU)
elaborou no primeiro semestre de 2012 um estudo tendo como objetivo a “avaliação
sintética da gestão e recursos pesqueiros no Brasil”. Tal estudo foi referendado pelo
Acórdão Nº 1404/2012 – TCU – Plenário, de junho de 2012, cujas recomendações e
determinações relativas à Gestão Pesqueira são reproduzidas abaixo. A simples
comparação desses itens com a realidade atual, após mais de um ano da notificação dos
Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, além da Casa Civil, já seria
suficiente para questionar politicamente e judicialmente o desempenho do Governo
Federal no que tange à gestão do uso dos recursos pesqueiros.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.2. nos termos do art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, determinar ao Ministério da Pesca e Aquicultura e ao Ministério do Meio Ambiente que: 9.2.1 apresentem, no prazo de 120 dias, uma proposta conjunta dos dois órgãos acerca de um plano de ação para a implementação dos Comitês Permanentes de Gestão (CPGs) e seus respectivos Subcomitês Científicos e de Acompanhamento, priorizando a instalação dos CPGs mais críticos e apresentando os meios para operacionalizá-los, definindo prazos e responsáveis por tais medidas, em atendimento ao Decreto nº 6.981/2009, art. 3º, parágrafo único, e Portaria Interministerial nº 2/2009 (subitens 242 a 246 do relatório de levantamento – peça 54); 9.2.2 em atenção às disposições da Lei 12.527/2011, art. 3º, às da Lei 9.784/1999, art. 2º, inciso V, ao Princípio da Transparência da Administração Pública, e ao Acórdão nº 1.196/2010 – TCU – Plenário, item 9.1.4 (subitem 255 do relatório de levantamento – peça 54), divulguem no prazo de 30 (trinta) dias, nos sítios oficiais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, as atas referentes às reuniões já ocorridas da Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros (CTGP) e dos Comitês Permanente de Gestão (CPGs) e, tempestivamente, as relativas às próximas reuniões; 9.4 nos termos do art. 250, inciso III, do Regimento Interno/TCU, recomendar ao Ministério da Pesca e Aquicultura e ao Ministério do Meio Ambiente que: 9.4.1 desenvolvam, conjuntamente, uma estratégia de promoção e incentivo à pesquisa pesqueira, destinada a obter e proporcionar, de forma permanente, informações e bases científicas que permitam o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira, em atendimento à Lei Coordenadoria Técnica – SINDIPI 11.959/2009, art. 29, parágrafo único, e art. 30 (parágrafos 311 e 312 do relatório de levantamento); 9.4.2 avaliem uma possível revisão do normativo que restringe a participação no Comitê Permanente de Gestão (CPG) exclusivamente para entidades com assentos no Conape, impedindo, assim, a participação de organizações não governamentais ambientais no processo decisório (§ 252); 9.5 nos termos do art. 250, inciso III, do Regimento Interno/TCU, recomendar ao Ministério do Meio Ambiente que avalie a oportunidade de fortalecer os Centros Especializados em Pesquisa Pesqueira (CEPSUL, CEPNOR, CEPENE, CEPAM E CEPERG) como instância de apoio técnico-científico ao processo decisório do ordenamento pesqueiro (§ 254);
3. Pleito de criação do CPG de pelágicos (2);
Comentário CT: O CPG de recursos pelágicos das regiões Sudeste/Sul seria a instância
de consulta e participação do setor produtivo industrial no que se refere principalmente às
pescarias da modalidade de cerco. Há anos o setor aguarda a instalação desse CPG, com
inúmeras demandas se acumulando ao longo do tempo. Esse CPG seria um substituto ao
Comitê de Gestão do Uso Sustentável da Sardinha-verdadeira, que se reuniu pela última vez
em dezembro de 2008. A necessidade de criação do CPG de recursos pelágicos do SE/S foi
reivindicada pelo Sindipi em diversas oportunidades, sendo a última através do Ofício Sindipi
4. Ordenamento para pesca de arrasto na região Sudeste e Sul (2);
Comentário CT: Através do Ofício Sindipi 33/2013, de 25.02.2013, foi solicitado ao MPA
maior atenção sobre os problemas criados pelas deficiências técnicas da Instrução Normativa
Interministerial 10/2011, que trata do permissionamento de embarcações pesqueiras. Nesse
Ofício era solicitado que o assunto fosse incluído na pauta da próxima reunião da CTGP. O CPG
de recursos demersais das regiões Sudeste /Sul, instância mais adequada para
encaminhamento da questão, teve sua portaria de criação publicada em março de 2013,
porém até o momento esse CPG não foi implantado.
5. Alteração dos defesos da pesca da sardinha-verdadeira (2);
Comentário CT: Pleito encaminhado ao MPA em 23.05.13 através do Ofício Sindipi
109/2013, solicitando alteração do período de defeso da sardinha a partir de informações
sobre o estado do estoque, ciclo reprodutivo e competição com produtos importados. Não
houve resposta até o momento, apesar de o CONEPE ter formalizado apoio à solicitação, por
orientação do MPA. A tendência é que esse assunto fique à espera para entrar em pauta na
CTGP ou da implantação do CPG pelágicos SE/S.
6. Alteração da INI 14 (2) / Revogação da INI nº 14 na íntegra (3);
Encaminhamento MPA (4): Há necessidade de escutar o MAPA, pois a proposta se
diferencia do MPA e MMA – Industrial quer a barbatana aderida – Setor está dividido –
proposta de conciliação. Proposta de reunião com os 3 ministérios e mais o setor.
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Comentário CT: Assunto está dividido dentro do Governo, e não no setor produtivo
industrial. Já foram realizadas duas reuniões sobre o tema com participação dos três
ministérios. Por conta do impasse criado entre os órgãos do Governo, a alteração pretendida
pelo Sindipi e que obteve consenso nas reuniões mencionadas (permissão para o corte das
caudas das raias a bordo), ainda não foi resolvida. A posição do Sindipi foi formalizada ao MPA
através do Ofício 106/2013, sendo que mais informações sobre o assunto estão expostos no
Ofício Sindipi no 157/2013, endereçado ao CONEPE.
7. Proibição de capturar cação anjo, cação viola (1) / descarte de mais de 35 mil toneladas
de pescado em alto mar (1)/ Limite tolerável de captura de 10% nas espécies do
Encaminhamento MPA (4): Fica o MPA comprometido em analisar o pedido do referido
Comentário CT: A proibição da captura dessas espécies é decorrente da Instrução
Normativa MMA no 5/2004, que as classifica como “em risco de extinção”. Porém, após nove
anos, o Governo não possui uma avaliação quanto à recuperação dessas espécies. Como a
captura não pode ser evitada, os pescadores devem jogar fora todos os indivíduos logo após a
captura. Segundo informações dos pescadores, as quantidades dessas espécies aumentaram
muito, o que poderia indicar a sua recuperação populacional. O Sindipi, em parceria com a
Univali, está desenvolvendo uma pesquisa sobre a ocorrência dessas espécies na pesca de
arrasto, visando subsidiar seu pleito junto ao Governo. Entretanto, é nosso entendimento que
a tolerância de uma porcentagem permitida para o desembarque e a comercialização dessas
espécies de desembarque só poderia ocorrer caso as mesmas deixem de ser consideradas
como “ameaçada de extinção”, já que existe uma Lei Federal que proíbe a captura de qualquer
exemplar de fauna ameaçada, e tal medida pouco depende da iniciativa do MPA por ser de
8. Proibição de capturar tainha (1) / Revogação integral da IN nº171/2006 do IBAMA
Encaminhamento MPA (4): Próxima da reunião do GTT – 12 de setembro – acelerar o
estudo da referida revogação. Incluir na Portaria um representante da Federação Nacional dos
Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins – FNTTAA.
Comentário CT: um novo regramento para a pesca da tainha está em discussão no
âmbito de um grupo técnico de trabalho (GTT), criado em 2012 pelo MPA e MMA. Os
trabalhos desse GTT têm prazo para serem concluídos até novembro de 2013. O prazo para
conclusão dos trabalhos foi prorrogado para o final de novembro de 2013, sendo que o
produto do GTT ainda deverá ser submetido à CTGP, entrando na fila de demandas
acumuladas pela atual paralisação do Sistema de Gestão Compartilhada. A Coordenadoria
Técnica do Sindipi está participando dos trabalhos do GTT, através da representação do
Conepe/Sindipi no grupo. Considerando a carência de informações sobre a real situação do
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estoque de tainha e dos efeitos da pesca sobre o mesmo, existe grande possibilidade de que o
novo regramento seja ainda mais restritivo à pesca industrial do que a IN Ibama no 171/2008.
9. Publicação INI nº 4/2011 toriline (3);
Encaminhamento MPA (4): Flávio Bezerra fará uma convocação extraordinária do CTGP para
Comentário CT: a minuta de uma normativa que deveria substituir a INI nº 4/2011 foi
elaborada há cerca de um ano pelo Subcomitê Científico do CPG Atuns e Afins, sendo
submetida para apreciação do CONEPE em janeiro de 2013. Mais informações sobre o assunto
estão disponíveis no Informe Técnico 02/2013 e no Ofício Sindipi 156/2013.
10. TED (1) / Exclusão da exigência do TED (exclusor de tartarugas) nas redes de pesca de
Encaminhamento MPA (4): Há necessidade de um estudo para que se exclua a exigência do
Comentário CT: a obrigação do uso do equipamento de exclusão de tartarugas em redes de
camarão vigora desde 1994, quando foi imposta por motivações comerciais relacionadas a
exigências dos Estados Unidos para importar camarões de outros países. Com o passar do
tempo, a questão passou a ter importância sob a ótica da conservação, o que resultou no
aumento de exigências no uso do equipamento a partir de 2004. A Coordenadoria Técnica do
Sindipi está analisando dados de captura de tartarugas obtidos através de observadores de
bordo em barcos da frota de camarão-rosa de Santa Catarina, visando verificar os níveis de
capturas incidentais de tartarugas sem o uso de TED. Também está planejando embarques
visando avaliar se o uso do TED causaria problemas na operação de pesca ou perdas na
produção de camarões e peixes, que são as principais reclamações dos pescadores e
11. Alteração da INI nº 12 suspensão da redução gradual do tamanho da rede em 2014 (3);
Encaminhamento MPA (4): Solicitam a prorrogação por mais 2 anos e nesse período ter um
estudo para a aplicação da redução. Foi criado o CPG, mas não foi instalado. Providência:
instalar CPG Demersais e prorrogar proposta já existente;
Comentário CT: A Instrução Normativa Interministerial 12/2012 foi resultado de uma longa e
complicada negociação entre MMA, MPA e setor produtivo, e tinha como principal motivação
a revogação de uma portaria do Ibama (121/1998) que proibia a pesca com redes com mais de
2,5 km de comprimento. Para que a pesca não ficasse totalmente inviabilizada pela restrição
absurda no comprimento das redes, o setor produtivo aceitou uma série de propostas
formuladas pelo MMA, como a redução gradual do comprimento das redes a partir de um
máximo de 20 km, e o estabelecimento de diversas áreas de exclusão para a pesca de emalhe.
Devido à incerteza quanto aos efeitos das medidas impostas pela INI 12/2012, a própria
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normativa previu que as medidas seriam avaliadas pelo CPG de recursos demersais em caráter
de urgência. Nesse caso, o encaminhamento dado pelo MPA parece ser o mais adequado para
o momento, porém se nada for feito as medidas mais restritivas entrarão em vigor no início de
2014. O impacto das medidas já implementadas sobre a frota industrial de emalhe vinculada
ao Sindipi está sendo objeto de estudo conduzido pela oceanógrafa Vanessa Mafra Pio e
acompanhado por esta coordenadoria técnica. Esse estudo deverá ser finalizado no início de
2014, reforçando a necessidade de se buscar o adiamento da entrada em vigor de mais
restrições à pesca, já previstas na INI 12/2012.
12. Revisão da INI nº10 – Permissionamento - Arrasto: Inclusão das 100 espécies
necessárias na permissão da região Sudeste e Sul, unificar permissionamento de
arrasto. Cerco: inclusão da Anchova e do bonito-listrado no permissionamento das
Encaminhamento MPA (4): Está em andamento
Comentário CT: A indicação de 100 espécies a serem incluídas nas autorizações de pesca de
arrasto foi formalizada ao MPA pelo Sindipi em 2012. Porém, outras modalidades de
permissionamento previstas pela Instrução Normativa Interministerial 10/2011 também
apresentam deficiências técnicas que necessitam ser sanadas, pois interferem diretamente no
rol de espécies e áreas permitidas à pesca. Essa normativa requer atenção mais ampla do que
a simples inclusão de espécies em uma modalidade de permissionamento, pois envolve o
compartilhamento de recursos pesqueiros por distintas modalidades de pesca, o que passa por
uma avaliação quanto à sustentabilidade biológica desses recursos. Uma revisão geral da INI
10/2011 deveria ser realizada através da constituição de um grupo de trabalho específico,
composto por especialistas do governo, academia e do setor produtivo.
13. Proibição de capturar camarão sete barbas / Arrasto de camarão sete barbas de porte
industrial, que teve sua área de atuação proibida pelo governo de São Paulo através do
decreto 58.996 de 25 de março de 2013 que proibiu a operação de barcos acima de 12
metros de comprimento na área onde o recurso permissionado pelo Ministério da
Pesca e Aquicultura existe, fato este que afeta e criminaliza vários de nossos
associados, pois uma vez trabalhando fora da área de existência do recurso, capturará
outras espécies as quais não são permissionadas (2) / Negociação junto à Secretaria do
Meio Ambiente do Estado de São Paulo para alteração do Decreto nº 58996 de 25 de
março de 2013 e apoio a proposta do setor de limites de 1,5MN (3);
Encaminhamento MPA (4): Ter um empenho do MMA em conversa com a Secretaria do estado
Comentário CT: A assessoria jurídica do Sindipi está avaliando a competência do estado de São
Paulo em legislar sobre a atividade pesqueira em mar aberto, para eventual ação judicial. Ao
mesmo tempo, a coordenadoria técnica está levantando informações de pesquisas realizadas
no litoral de São Paulo que evidenciam que a pesca de camarão sete-barbas depende da área
interditada pelo Decreto nº 58996. Não se pode esperar que o MMA se empenhe em
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questionar qualquer medida de conservação aplicada por um estado como São Paulo, sendo
que provavelmente seja até favorável à medida.
REGISTRO E CONTROLE (MPA)
1. Plano de ação nacional para combate da pesca ilegal de arrasto (2);
Comentário CT: Através do Ofício 57/2013, o Sindipi formalizou preocupação quanto à
implementação de um plano de fiscalização direcionado à pesca de arrasto, sem antes haver
ajustes na legislação. No momento, se percebe que a implementação do plano conforme
anunciado não ocorreu, sendo que na próxima reunião ordinária do Conape estará em pauta a
criação de um Grupo de Trabalho para elaborar um “novo” plano nacional de combata à (toda)
2. Retificação no código da pesca de parelha (2);
Comentário CT: Através do Ofício 111/2013, o Sindipi solicitou à SEMOC/MPA a retificação de
um erro no lançamento do código de frota nas autorizações de pesca de embarcações da
modalidade de arrasto de parelha. O pleito foi devidamente atendido.
3. Solicitação da atualização da lista positiva de embarcações junto a ICCAT (2);
Comentário CT: Através do Ofício 128/2013, o Sindipi solicitou à SEPOP/MPA a atualização da
lista de embarcações mantida pela Convenção Internacional de Conservação dos Atuns do
Atlântico (ICCAT). O pleito foi devidamente atendido.
4. Solicitação de celeridade na renovação de permissão de cerco (2).
Comentário CT: Através do Ofício 142/2013, o Sindipi solicitou à SEMOC/MPA celeridade na
emissão das autorizações de pesca de sardinha, considerando a proximidade do final do
defeso. O pleito foi devidamente atendido.
IMPORTAÇÃO
2. Extinção da produção de camarões – Ofício 01/2013 (2);
3. Informação da denúncia feita ao Ministério da Justiça referente aos peixes importados
4. Informações ref. Sardinha – Ofício 105/2013 (2);
5. Solicitação de investigação sobre importação de sardinha – Ofício 114/2013 (2);
6. Importações sobre sardinha em lata – Ofício 115/2013 (2);
7. Estabelecer uma quota para importação que garanta a total absorção da produção
nacional, impondo a tributação máxima permitida pela OMC aos produtos acabados e
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uma tributação mais branda para produtos HG para que seja beneficiado em nossas
Encaminhamento MPA (4): Em especial a Sardinha – Verificar junto ao MDIC; Sr. Giovani
encaminhará um expediente no qual amparará o MPA na interlocução junto ao MDIC.
Comentário CT: Em relação à importação de sardinha enlatada e congelada, o assunto está
sendo conduzido através da câmara setorial do cerco com apoio da coordenadoria técnica e do
DIREITOS TRABALHISTAS
1. Falta de seguro defeso (1); 2. Retirada da aposentadoria especial (1);
3. Seguro defeso para os pescadores da pesca industrial (3);
4. Aposentadoria especial para pescadores da pesca industrial (3);
Encaminhamento MPA (4): Compromisso assumido pelo MPA para ambos os itens: A demanda
será levada à reunião do Codefat e ainda será encaminhado ao Ministério do Trabalho e
Previdência. O Assunto já se encontra definido pelo MPA e aguardando reuniões.
SANIDADE DO PESCADO
1. Normativas do MAPA que prejudicam o setor (1); 2. Implementação do SISBE (1);
3. Revisão para modernização do setor de pescados no RISPOA de 1952 (3);
Encaminhamento MPA (4): SEIF/MPA irá tratar com MAPA
4. Agilizar concursos para formação de fiscais do MAPA/SC (3);
Encaminhamento MPA (4): Não relacionado ao MPA e MMA
5. Fiscalização por parte do MAPA da sanidade dos produtos acabados importados em
Encaminhamento MPA (4): SEMOC/MPA verificar o referido pleito e fazer interlocução com o
1. Alterar a lei nº 9445/97 (Subvenção do óleo diesel marítimo) revogando o Decreto nº
4969/04 que estabelece limitadores na restituição da Subvenção, para que a mesma
conceda total isenção tributária para a pesca (3);
Encaminhamento MPA (4): Óleo Diesel – no Brasil há uma equalização limitada a 25% e não
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2. Estabelecer total isenção tributária para importação de equipamentos de pesca (3);
Encaminhamento MPA (4): Preparar um Aviso para o Ministério da Fazenda.
3. Construção do terminal pesqueiro em Itajaí – Ofício 137/2013 (2);
4. Desoneração da folha de pagamento e inclusão de modalidades na MP 609/13 – Ofício
5. Apoio do MPA no Congresso Nacional para a equiparação da Pesca ao Agronegócio (3);
Encaminhamento MPA (4): Beneficiamento das indústrias – Desoneração da cadeia produtiva.
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