Edital de tomada de preÇos nº 05/2006

PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013
Tomada de Preços para aquisição de medicamentos para distribuição à população de Erebango, através da Unidade Básica de Saúde. ENIO MEREGALLI, Prefeito Municipal de Erebango,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que no dia 29 de agosto de 2013, às 09h, nas
dependências da Prefeitura Municipal de Erebango, sita na Rua Olinda Vater, 137, a Comissão
Municipal de Licitações estará reunida com a finalidade de receber propostas de empresas que
pretendam participar desta Licitação, a ser realizada na modalidade de TOMADA DE PREÇOS,
sujeitando-se às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores
alterações, e à forma estabelecida no presente Edital.
DO OBJETO:
Constitui o objeto desta licitação a aquisição de medicamentos, conforme ANEXO I do presente edital, para distribuição à população de Erebango, através da Unidade Básica de Saúde. Os medicamentos somente serão recebidos se estiverem acompanhados do Certificado de Registro de Produto, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
DA HABILITAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que estejam inscritas no Cadastro de
Fornecedores e Prestadores de Serviço da Prefeitura Municipal de Erebango, com Certificado de
Cadastro em plena validade, ou que até o dia 27 de agosto de 2013, venham a se cadastrar,
e que na data marcada para abertura das propostas não estejam em situação irregular com a
Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e ainda, com o FGTS e
INSS.
2.2. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o dia 27 de
agosto de 2013
, os documentos a seguir relacionados:
2.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do empresário ou dos diretores;b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assim como Ato de Registro PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo esta última do domicílio ou sede do licitante; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Declaração, assinada pelo representante legal, de que a empresa não possui menores de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não possui menores de dezesseis anos no quadro funcional da empresa, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, na forma do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal e Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do 2.2.3. Qualificação Técnica:
a) Autorização do funcionamento da empresa (AFE) junto ao Ministério da Saúde expedida pela ANVISA;b) Apresentação de Alvará Sanitário estadual ou municipal.
2.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; b) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
2.3. Todos os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por
tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.4. Dos Benefícios da Lei Complementar nº 123/2006
2.4.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de
habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou
empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
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2.4.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o
limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos
nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei
11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação,
declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima,
além de todos os documentos previstos neste edital.
2.4.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender
ao item 2.4.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal,
previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que
for declarada como vencedora do certame.
2.4.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de
pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que
apresentem alguma restrição.
2.4.5. O prazo de que trata o item 2.4.3, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma
motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.4.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.4.3, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA FINANCEIRA:
3.1. As empresas que desejarem participar desta licitação estarão condicionadas e obrigadas, a
apresentarem na sessão de abertura da licitação, no dia e hora mencionados no preâmbulo, 02
(dois) envelopes, indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, na seguinte
forma:
Envelope número 01 - Documentação
Conterá na parte externa, as seguintes indicações obrigatórias: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N º .
ENVELOPE N.º 01 - Documentos de Habilitação ----------------------------------------------------------- NOME COMPLETO DO LICITANTE 3.1.1. O envelope número 01 deverá conter a seguinte documentação:
a) cópia do Certificado de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço, expedido pela Prefeitura Municipal de Erebango;b) procuração, dando poderes para decidir sobre os atos da licitação, no caso da representação ser feita por procurador da empresa;c) declaração de plena submissão às condições do Edital, em todas as fases da licitação;d) prova de regularidade com a Secretaria da Fazenda Federal; PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
e) prova de regularidade com a Fazenda Estadual;f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;g) prova de regularidade relativa a Seguridade Social;h) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
3.1.2. Os documentos do envelope número 01, deverão ser apresentados em uma única via
em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda, por publicação em órgão
de imprensa oficial.
Envelope número 02 - Proposta Financeira
Conterá na parte externa as seguintes indicações obrigatórias: AO MUNICÍPIO DE EREBANGO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº .
ENVELOPE N.º 02 - Proposta Financeira --------------------------------------------------------- NOME COMPLETO DO LICITANTE 3.1.3. O envelope número 02 deverá conter a seguinte documentação:
a) proposta financeira (em até quatro casas após a vírgula), com indicação do preço unitário e preço total de cada item.
b) declaração de que os medicamentos terão prazo de validade não inferior à 12 meses, à contar da data da entrega.
3.1.4. A proposta financeira deverá ser apresentada em mídia (CD ou PENDRIVE) e
também em uma única via, datilografada ou impressa, rubricada e assinada pelos
representantes legais da proponente, não podendo de forma alguma conter rasuras
ou entrelinhas que interfiram no resultado final.

3.1.5. O arquivo para preenchimento das propostas será fornecido pelo
departamento de licitações via e-mail à proponente, após a etapa de
credenciamento concluída. A proponente devera acessar o link:
e proceder à instalação e preenchimento
das propostas. O software é disponibilizado gratuitamente com passo a passo
para instalação e operação do sistema.

3.1.6. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 30 (trinta) dias úteis.
3.1.7. Os documentos do envelope nº 02 poderão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
4. DO JULGAMENTO:
4.1. Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo MENOR PREÇO, por item.
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4.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto na Lei n.º 8.666/93,
em seus artigos 43 e 44, incisos e parágrafos, e posteriores alterações.
4.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2.º do
artigo 3.º da Lei 8.666/93, será utilizado o sorteio em ato público, com a convocação prévia de
todos os licitantes.
4.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada
a esclarecer ou completar a instrução do processo.
5. DOS RECURSOS
5.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos,
alíneas e parágrafos do artigo 109, da Lei n.º 8.666/93.
5.2. Decairá do direito de impugnar, perante o Município de Erebango, os termos do presente
Edital, aquele licitante que tendo-o aceito sem objeção, venha apontar depois do julgamento,
falhas ou irregularidades.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. 1 - O pagamento será efetuado mediante a emissão de Empenho e Nota Fiscal, em uma
única parcela, em até 15 dias após a entrega dos produtos.
7. DA ENTREGA
7.1. O objeto da licitação deverá ser entregue, na Secretaria Municipal de Saúde, sita na Rua
Gregório Kruker, nº 52, na cidade de Erebango – RS, livre de frete ou quaisquer despesas
adicionais, da seguinte forma:
a) A entrega da totalidade dos medicamentos, deverá ser efetuada de uma única vez, no prazo
de até 15 (quinze) dias a contar da solicitação da Prefeitura Municipal.
b) Os medicamentos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da
entrega dos mesmos.
c) Os pagamentos serão efetuados em uma única parcela, em até 15 dias após a entrega dos
produtos.
7.2. Correrão por conta da licitante vencedora as despesas de transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer disposições do
presente Edital.
8.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação
exigida no Edital e não apresentada nas datas aprazadas, e não serão admitidas, por qualquer
motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
8.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou
recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os
membros da Comissão Julgadora.
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8.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos às propostas, não serão admitidos à
licitação os participantes retardatários.
8.5. Anexa-se ao presente a minuta do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor,
atendidas as disposições legais pertinentes.
8.6. A simples apresentação da proposta implicará na aceitação tácita, plena e total das
condições estipuladas neste Edital, e dos demais preceitos contidos na Lei 8.666/93, ficando
conseqüentemente prejudicada a proposta que contrariar expressamente seus termos.
8.7. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
8.8. A Comissão de Licitações poderá exigir, em qualquer época, documentos ou informações
complementares dos proponentes.
8.9. A licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada mediante parecer
fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
8.10. O vencedor da licitação terá o prazo de até 05 (cinco) dias a contar da convocação
emitida pela Secretaria de Administração para assinatura do contrato. O não comparecimento
no prazo estipulado implicará em desistência de proposta, podendo o Município convocar o
ofertante classificado em segundo lugar.
8.11. O adjudicatário do objeto da licitação ficará sujeito, na hipótese de não assinar o contrato
ou no caso de inadimplemento de suas obrigações, à multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato, e demais cominações legais.
8.12. A Prefeitura Municipal de Erebango estará disponível para efetuar o cadastramento das
empresas interessadas em participar desta licitação, durante o horário normal de expediente,
até o terceiro dia útil anterior à data marcada para a abertura das propostas, na forma do
parágrafo 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 8.666/93.
8.13. Os interessados poderão obter informações de caráter técnico e legal, a respeito da
interpretação deste Edital, na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de
Erebango, na Rua Olinda Vater, 137, em Erebango, RS, via e-mail:
ou através do telefone (54) 3339-1044.
9. DA ORIGEM DOS RECURSOS:
9.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Saúde – 08.01.10.301.0012.2.065.3.3.90.32
10. DO FORO JUDICIÁRIO:
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Getúlio Vargas, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO, 09 DE AGOSTO DE 2013.
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MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013
Pelo presente instrumento, nos termos do que dispõe os Artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, as partes abaixo qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE
EREBANGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
92.453.828/0001-13, com sede administrativa sita na Rua Olinda Vater, nº 137, nesta cidade,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ., doravante denominada
simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa .,
inscrita no CNPJ sob nº ., estabelecida na Rua/Avenida .,
na cidade de ., neste ato representada por ., a
seguir denominada simplesmente de FORNECEDORA, em conformidade com a Tomada de
Preços nº 03/2013,
têm entre si, certo e ajustado, as cláusulas e condições que seguem:
1. A CONTRATADA obriga-se, na forma do estabelecido no Edital de Licitação - Tomada de
Preços nº 03/2013
, bem como de acordo com a proposta apresentada, ao fornecimento
de .
2. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará, por escrito, à
CONTRATANTE, qualquer anormalidade eventualmente ocorrida na fabricação ou transporte
dos materiais objeto deste contrato, que possa comprometer a sua qualidade
3. O objeto da licitação deverá ser entregue, na Secretaria Municipal de Saúde, sita na Rua
Gregório Kruker, nº 52, na cidade de Erebango – RS, livre de frete ou quaisquer despesas
adicionais, da seguinte forma:
a) A entrega da totalidade dos medicamentos, deverá ser efetuada de uma única vez, no prazo
de até 15 (quinze) dias a contar da solicitação da Prefeitura Municipal.
b) Os medicamentos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da
entrega dos mesmos.
3.1. Havendo necessidade de alteração dos prazos de entrega, esta só poderá ser efetivada
após prévia e expressa aquiescência, por escrito, de parte da CONTRATANTE.
3.2. Ocorrendo motivo de caso fortuito ou força maior, impeditivos do cumprimento dos prazos
firmados neste contrato, a CONTRATADA deverá comunicar o fato, imediatamente, à
CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos, cessarão seus deveres e responsabilidades
relativas ao fornecimento.
4. A CONTRATANTE compromete-se a pagar, pelo fornecimento dos produtos, o valor
de .
5. O pagamento será efetuado mediante a emissão de Empenho e Nota Fiscal, em uma única
parcela, em até 15 dias após a entrega dos produtos.
6. A CONTRATADA obriga-se a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos
produtos, cujo fornecimento constitui objeto do presente, por funcionários da CONTRATANTE,
ou peritos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso a suas fábricas, depósitos e
instalações, bem como a todos os registros e documentos pertencentes ao ora ajustado, sem
que tal fiscalização importe na assunção de responsabilidade de parte da CONTRATANTE.
8. Os medicamentos fornecidos deverão satisfazer às normas da CONTRATANTE e às
especificações constantes da Licitação.
9. O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31.12.2013,
podendo haver prorrogação mediante firmatura de termo aditivo.
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9.1. O inadimplemento dos prazos fixados neste instrumento, bem como a inexecução total ou
parcial do objeto contratual, sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multas no valor de 10%
sobre o montante da operação.
10. O inadimplemento de qualquer das obrigações avençadas neste contrato, ensejará sua
rescisão, com todos os ônus daí decorrentes, tanto contratuais, como previstos em Lei.
11. A CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, poderá
rescindir unilateralmente o contrato, na hipótese especificada no item 6 do presente
instrumento, sem que assista à CONTRATADA, indenização de qualquer espécie.
12. Todo e qualquer documento trocado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverá ser
protocolado, constituindo o protocolo a única prova de entrega de documentos.
13. A CONTRATADA poderá, para o cumprimento dos serviços que lhe incumbirão em
decorrência do presente ajuste, utilizar-se de serviços de terceiros, sempre sob sua única e
exclusiva responsabilidade. Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre a
CONTRATANTE e estes, respondendo a CONTRATADA por todos os ônus trabalhistas,
previdenciários e/ou fiscais oriundos dessa relação.
14. A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a vigência do contrato, todas as
condições de habilitação apresentadas na ocasião da contratação.
15. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e
regras atinentes a contratos contidos na Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem
como com todas aquelas contidas na Licitação, ainda que não estejam expressamente
transcritas neste instrumento.
16. As despesas decorrentes desta contratação serão subsidiadas com recursos próprios e
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e elementos de despesa:
Saúde – 08.01.10.301.0012.2067.3.3.90.32
17. Fica eleito o Foro da Comarca de Getúlio Vargas para solucionar todas as questões oriundas
deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, tudo após ter sido contratado, lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
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ANEXO I – RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Tomada de Preços 3/2013
----------------------------------------------------------------------------------------------------Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 288,0000 AP ACETATO ______________ ______________ DEXAMET/CIANCOBALAMINA/TIAMINA/PIRIDOXINA 2 200,0000 FR ACEBROFILINA 10MG XAROPE ADULTO 120ML ______________ ______________ 3 640,0000 CP ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO TAMPONADO CÁRDIO ______________ ______________ 200MG 4 250,0000 CP ÁCIDO VALPRÓICO 250MG CP ______________ ______________ 5 200,0000 FR ÁGUA PARA INJEÇÃO 5ML ______________ ______________ 6 200,0000 AP ALGESTONA ACETOFENIDA+ENANTATO DE ______________ ______________ 7 500,0000 CP ALOPURINOL 100MG CP ______________ ______________ 8 1.000,0000 CP ALOPURINOL 300MG CP ______________ ______________ 9 1.500,0000 CP ALPRAZOLAN 2MG CP ______________ ______________ 10 1.500,0000 CP AMINOFILINA 100MG CP ______________ ______________ 11 3.000,0000 CP AMOXICILINA 500MG CP ______________ ______________ 12 300,0000 FR AMOXICILINA 250MG 60ML SUSP. ______________ ______________ 13 1.000,0000 CP AMPICILINA 500MG CP ______________ ______________ 14 210,0000 CP ARTORVASTATINA CÁLCICA 20MG CP ______________ ______________ 15 210,0000 CP ATENOLOL/CLORTALIDONA 100/25MG CP ______________ ______________ 16 1.000,0000 CP AZITROMICINA 500MG CP ______________ ______________ 17 100,0000 FR AZITROMICINA 600MG SUSP. PÓ FRASCO 15ML ______________ ______________ 18 2.000,0000 CP BENSILATO DE ANLODIPINO 5MG CP ______________ ______________ 19 150,0000 UN BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI ______________ ______________ 20 200,0000 CP BEZAFIBRATO 200MG CP ______________ ______________ 21 1.000,0000 CP BIPERIDENO 2MG CP ______________ ______________ 22 20,0000 FR BORATO DE 8-HIDROXIQUINOLINA 0,04% ______________ ______________ TROLAMINA 14% 23 500,0000 CP BROMAZEPAN 3MG CP ______________ ______________ 24 500,0000 CP BROMAZEPAM 6MG CP ______________ ______________ 25 15,0000 FR BROMETO DE IPRATÓRIO GT 20ML ______________ ______________ 26 20,0000 FR BROMIDRATO DE FENOTEROL GTS FR 20ML ______________ ______________ 27 50,0000 FR BUDESONIDA SUSP. NASAL 50 MCG ______________ ______________ 28 1.000,0000 CP BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA/DIPIRONA ______________ ______________ 29 5.000,0000 CP CARBAMAZEPINA 200MG CP ______________ ______________ 30 360,0000 CP CARBAMAZEPINA CR 400MG CP ______________ ______________ 31 1.000,0000 CP CARBIDOPA+LEVODOPA 25/250 CP ______________ ______________ 32 2.000,0000 CP CARBONATO DE CÁLCIO 500MG CP ______________ ______________ 33 600,0000 CP CARBONATO DE LITIO 450MG CP ______________ ______________ PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
34 1.000,0000 CP CARBONATO DE LITIO 300MG CP ______________ ______________ 35 450,0000 CP CARVEDILOL 12.5MG CP ______________ ______________ 36 450,0000 CP CARVEDILOL 25MG CP ______________ ______________ 37 900,0000 CP CARVEDILOL 6,25MG CP ______________ ______________ 38 200,0000 FR CEFALEXINA 250MG/5 ML SUSP 60ML ______________ ______________ 39 1.500,0000 CP CEFALEXINA 500MG CP ______________ ______________ 40 150,0000 CP CELECOXIBE 200 MG CP ______________ ______________ 41 2.000,0000 CP CETOPROFENO 100MG CP ______________ ______________ 42 150,0000 AP CETOPROFENO 100MG EV. INJ. ______________ ______________ 43 400,0000 AP CETOPROFENO 50MG/ML INJ. 2ML ______________ ______________ 44 2.500,0000 CP CILOSTAZOL 100MG CP ______________ ______________ 45 2.500,0000 CP CILOSTAZOL 50MG CP ______________ ______________ 46 1.500,0000 CP CINARIZINA 75MG CP ______________ ______________ 47 2.000,0000 CP CIPROFLOXACINO 500MG CP ______________ ______________ 48 2.000,0000 CP CITALOPRAM 20MG CP ______________ ______________ 49 500,0000 CP CLONAZEPAN 0,5 MG CP ______________ ______________ 50 3.000,0000 CP CLONAZEPAN 2MG CP ______________ ______________ 51 300,0000 FR CLONAZEPAN 2,5MG/ML GOTAS 20ML ______________ ______________ 52 500,0000 CP CLOPIDOGREL 75MG CP ______________ ______________ 53 200,0000 CP CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG ______________ ______________ 54 300,0000 CP CLORIDRATO DE AMIODARONA 100MG ______________ ______________ 55 5.000,0000 CP CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG CP ______________ ______________ 56 500,0000 CP CLORIDRATO DE AMANTADINA 100MG CP ______________ ______________ 57 1.860,0000 CP CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG CP ______________ ______________ 58 500,0000 CP CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG CP ______________ ______________ 59 800,0000 CP CLORIDRATO CLORPROMAZINA 25MG CP ______________ ______________ 60 1.000,0000 CP CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG CP ______________ ______________ 61 600,0000 CP CLORIDRATO DE DILTIAZEM 30MG CP ______________ ______________ 62 400,0000 CP CLORIDRATO DE DILTIAZEN AP 90 CP ______________ ______________ 63 15.000,0000 CP CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG CP ______________ ______________ 64 200,0000 CP CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 10MG CP ______________ ______________ 65 400,0000 CP CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG CP ______________ ______________ 66 50,0000 FR CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA GT 4MG/ML 10ML______________ ______________ 67 1.500,0000 CP CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG CP ______________ ______________ 68 5.000,0000 CP CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG CP ______________ ______________ 69 5.000,0000 CP CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG CP ______________ ______________ 70 3.000,0000 CP CLORIDRATO DE SERTRALINA 25MG CP ______________ ______________ 71 300,0000 CP CLORIDRATO DE SOTALOL 160MG CP ______________ ______________ 72 600,0000 CP CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG CP ______________ ______________ 73 400,0000 CP CLORIDRATO DE TIORIDOZINA 25MG CP ______________ ______________ 74 10,0000 FR CLORIDRATO DE TETRACAÍNA 1%+CLORIDRATO DE ______________ ______________ FENILEFRINA 0,1% 10ML PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
75 1.000,0000 CP CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG CP ______________ ______________ 76 300,0000 CP CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 150MG CP ______________ ______________ 77 480,0000 CP CLORTALIDONA/CLORIDRATO DE AMILORIDA ______________ ______________ 25/5MG CP 78 100,0000 AP COMPLEXO B 1 AMPOLA 2ML ______________ ______________ 79 500,0000 CP CUMARINA 15MG / TROXERRUTINA 90MG CP ______________ ______________ 80 50,0000 FR DESLORATADINA 0,5MG/ML XP 60ML ______________ ______________ 81 150,0000 TB DEXAMETASONA CREME 10GR ______________ ______________ 82 100,0000 FR DEXAMETASONA ELIXIR 0,5MG/5ML C/100ML ______________ ______________ 83 200,0000 CP DIACEREINA 50MG CP ______________ ______________ 84 7.000,0000 CP DIAZEPAN 10MG CP ______________ ______________ 85 5.000,0000 CP DIAZEPAN 5MG CP ______________ ______________ 86 15,0000 FR DIMETICONA GTS 10ML ______________ ______________ 87 1.000,0000 CP DIPIRONA 500MG CP ______________ ______________ 88 20,0000 CX DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250MCG C/200 ______________ ______________ 89 50,0000 CX DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA/SALBUTAMOL ______________ ______________ 50/100 MCG 200 DOSES 90 2.000,0000 CP DISSULFIRAN 250MG CP ______________ ______________ 91 500,0000 CP DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG CP ______________ ______________ 92 60,0000 FR DOMPERIDONA 1MG/ML 100ML ______________ ______________ 93 300,0000 CP DOMPERIDONA 10MG CP ______________ ______________ 94 500,0000 CP ERITROMICINA 250MG CP ______________ ______________ 95 300,0000 CP ESPIRONOLACTONA + HIDROCLOROTIAZIDA ______________ ______________ 96 2.500,0000 CP ESPIRONOLACTONA 25MG CP ______________ ______________ 97 200,0000 CP ESPIRONOLACTONA 50MG CP ______________ ______________ 98 400,0000 CP FEMPROCUMONA 3MG CP ______________ ______________ 99 500,0000 CP EXTRATO DE ÁCIDOS GRAXOS POLIINSATURADOS ______________ ______________ MARINHOS CP 100 600,0000 CP FENITOINA 100MG CP ______________ ______________ 101 3.000,0000 CP FENOBARBITAL 100MG CP ______________ ______________ 102 1.000,0000 CP FUMARATO DE FORMOTEROL DIIDRATADO 12 MCG ______________ ______________ 103 13,0000 CX FUMARATO FORMOT. DIIDRAT./BUDES.12/200MCG ______________ ______________ 60CP+1 INALADOR 104 300,0000 CP FUMARATO DE QUETIAPINA 100MG CP ______________ ______________ 105 5.000,0000 CP FUROSEMIDA 40MG CP ______________ ______________ 106 600,0000 CP FUROSEMIDA+CLORIDRATO DE AMILORIDA ______________ ______________ 107 300,0000 CP GINKO BILOBA 120MG CP ______________ ______________ 108 3.000,0000 CP GLIMEPIRIDA 2MG CP ______________ ______________ 109 200,0000 CP HALOPERIDOL 1MG CP ______________ ______________ 110 5,0000 FR HALOPERIDOL GTS 20ML ______________ ______________ 111 100,0000 VD HIDROXIDO DE ALUMINIO 100ML ______________ ______________ 112 5.000,0000 CP IBUPROFENO 600MG CP ______________ ______________ PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
113 2.000,0000 CP IBUPROFENO 300MG CP ______________ ______________ 114 200,0000 FR IBUPROFENO GOTAS 10ML ______________ ______________ 115 8,0000 CX INDACATEROL 150MCG C/30CP + 1 INALADOR ______________ ______________ 116 400,0000 CP IVERMECTINA 6MG ______________ ______________ 117 210,0000 CP ISOFLAVONA DE SOJA 600MG CP ______________ ______________ 118 200,0000 CP ITRACONAZOL 100MG CP ______________ ______________ 119 1.500,0000 CP LEVOFLOXACINO 500MG CP ______________ ______________ 120 4.000,0000 CP LEVOTIROXINA SÓDICA T4 100MCG CP ______________ ______________ 121 4.000,0000 CP LEVOTIROXINA SÓDICA T4 25MCG CP ______________ ______________ 122 4.000,0000 CP LEVOTIROXINA SÓDICA T4 50MCG CP ______________ ______________ 123 60,0000 CP LISINATO DE CETOPROFENO 160MG CP ______________ ______________ 124 1.500,0000 CP LOSARTANA POTÁSSICA 100MG CP ______________ ______________ 125 1.000,0000 CP LOSARTANA POTÁSSICA/HIDROCLOROTIAZIDA ______________ ______________ 126 1.000,0000 CP LOSARTANA POTÁSSICA/HIDROCLOROTIAZIDA ______________ ______________ 50/12,5MG CP 127 100,0000 FR MALEATO DE BRONFENIRAMINA/CLORIDRATO ______________ ______________ 128 500,0000 CP MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG CP ______________ ______________ 129 20,0000 VD MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA XPE 100ML ______________ ______________ 130 3.000,0000 CP MALEATO DE ENALAPRIL 05MG CP ______________ ______________ 131 40,0000 FR MEBENDAZOL SUSPENÇAO 20MG/ML 30ML ______________ ______________ 132 450,0000 CP MESALAZINA 800MG CP ______________ ______________ 133 1.500,0000 CP MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG CP ______________ ______________ 134 1.000,0000 CP METILDOPA 500MG CP ______________ ______________ 135 1.000,0000 CP METILDOPA 250MG CP ______________ ______________ 136 1.500,0000 CP METRONIDAZOL 250MG CP ______________ ______________ 137 300,0000 CP MIRTAZAPINA 15 MG CP ______________ ______________ 138 1.500,0000 CP MONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG CP ______________ ______________ 139 1.500,0000 CP MONITRATO DE ISOSSORBIDA 40MG CP ______________ ______________ 140 500,0000 CP NIFEDIPINO RETARD 20MG CP ______________ ______________ 141 500,0000 CP NIMODIPINA 30MG CP ______________ ______________ 142 50,0000 TB NISTATINA CREME VAGINAL TUBO 60GR ______________ ______________ 143 50,0000 TB NISTATINA + METRONIDAZOL CREME 50GR ______________ ______________ 144 70,0000 FR NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 50ML ______________ ______________ 145 1.000,0000 CP NORFLOXACINO 400MG CP ______________ ______________ 146 50,0000 AP OMEPRAZOL INJETÁVEL ______________ ______________ 147 25.000,0000 CP OMEPRAZOL 20MG CP ______________ ______________ 148 360,0000 CP OXCARBAMAZEPINA 600MG CP ______________ ______________ 149 500,0000 CP PAMOATO DE IMIPRAMINA 75MG CP ______________ ______________ 150 1.000,0000 CP PANTOPRAZOL 20MG CP ______________ ______________ 151 2.000,0000 CP PANTOPRAZOL 40MG CP ______________ ______________ 152 5.000,0000 CP PARACETAMOL 500MG CP ______________ ______________ PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
153 300,0000 FR PARACETAMOL 200MG GTS 15ML ______________ ______________ 154 1.000,0000 CP PROPATILNITRATO 10MG CP ______________ ______________ 155 20,0000 FR PROPIONATO DE FLUTICASONA 50MCG C/60DOSES ______________ ______________ 156 1.000,0000 CP RAMIPRIL 10MG CP ______________ ______________ 157 1.000,0000 CP RAMIPRIL 5MG CP ______________ ______________ 158 180,0000 CP RAMIPRIL+RAMIPRIL 5/5MG CP ______________ ______________ 159 210,0000 CP RAMIPRIL+HIDROCLOROTIAZIDA 5/12,5MG CP ______________ ______________ 160 150,0000 CP RAMIPRIL+RAMIPRIL 10/5MG CP ______________ ______________ 161 1.500,0000 CP RISPERIDONA 1MG CP ______________ ______________ 162 2.000,0000 CP RISPERIDONA 2MG CP ______________ ______________ 163 1.500,0000 CP RISPERIDONA 3MG CP ______________ ______________ 164 400,0000 CP ROSUVASTATINA 20MG CP ______________ ______________ 165 100,0000 CP SECNIDAZOL 500MG CP ______________ ______________ 166 200,0000 CP SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400/80 ______________ ______________ 167 2.000,0000 CP SULFATO FERROSO 40MG ______________ ______________ 168 1.000,0000 CP SULFATO DE GLICOSAMINA+SULFATO DE ______________ ______________ 169 900,0000 CP SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG CP ______________ ______________ 170 1.500,0000 CP SUCCINATO DE METROPOLOL 50MG CP ______________ ______________ 171 1.500,0000 CP SUCCINATO DE METOPROLOL 100 MG CP ______________ ______________ 172 4.000,0000 CP TARTARATO DE METROPOLOL 100MG CP ______________ ______________ 173 50,0000 FR VALPROATO DE SÓDIO 250MG/5ML 100ML ______________ ______________ 174 700,0000 CP VALSARTANA/BESILATO DE ANLODIPINO 320/5MG ______________ ______________ CP 175 196,0000 CP VALSARTANA/HIDROCLOROTIAZIDA 160/12,5MG CP ______________ ______________ 176 4.000,0000 CP VARFARINA SÓDICA 5MG CP ______________ ______________ 177 3.000,0000 CP VERAPAMIL 80MG CP ______________ ______________ 178 10,0000 CX XINAFOATO DE SALMETEROL 50/250 DISKUS ______________ ______________ 179 252,0000 CP EZETIMIBA+SINVASTATINA 10/20MG CP ______________ ______________ 180 150,0000 CP TRIMETAZIDINA 35MG CP ______________ ______________ 181 1.000,0000 CP TIAMAZOL 10MG CP ______________ ______________ 182 360,0000 CP VALSARTANA 160MG CP ______________ ______________ 183 10,0000 CX XINAFOATO DE SALMETEROL 25/125MG CX ______________ ______________ 184 100,0000 CP VITAMINA ______________ ______________ B1,B2,B6,B12,C,E,NICOTINAMIDA,PANTOTENATO DE CÁLCIO E ZINCO CP 185 300,0000 CP BESILATO DE ANLODIPINO+ATENOLOL 5/25MG CP ______________ ______________ 186 20,0000 VD SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPINA 100ML ______________ ______________ 187 280,0000 CP CLORIDRATO DE DULOXETINA 60MG CP ______________ ______________ 188 360,0000 CP ESCITALOPRAM 10MG CP ______________ ______________ 189 300,0000 CP FLUNITRAZEPAN 1MG CP ______________ ______________ 190 1.000,0000 CP IMURAN 50MG CP ______________ ______________ 191 560,0000 CP IVABRADINA 7,5MG CP ______________ ______________ PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
192 400,0000 CP NITROFURANTOÍNA 100MG CP ______________ ______________ 193 1.000,0000 CP PREDNISONA 5MG CP ______________ ______________ 194 3.000,0000 CP PREDNISONA 20MG CP ______________ ______________ 195 800,0000 CP ÁCIDO ACETILSALICÍLICO TAMPONATO 100MG CP ______________ ______________ 196 50,0000 FR CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL ADULTO E ______________ ______________ PEDIÁTRICO 30ML 197 100,0000 FR DIPIRONA ______________ ______________ SÓDICA/CLORIDR.ADIFENINA/CLORIDR.PROMETAZ/2 0ML 198 15,0000 FR BENZOATO DE BENZILA LOÇÃO 100ML ______________ ______________ 199 200,0000 AP ACETATO DE BETAMETASONA/FOSFATO DISSÓDICO ______________ ______________ 200 600,0000 CP PREDNISOLONA 20MG CP ______________ ______________ 201 300,0000 CP TENOXICAM 20MG CP ______________ ______________ 202 600,0000 CP CIPROFIBRATO 100MG CP ______________ ______________ 203 15,0000 FR BROMETO DE IPRATÓRIO+BROMIDRATO DE ______________ ______________ FENOTEROL AEROSOL 15ML 204 50,0000 CX SULFATO DE SALBUTAMOL SPRAY 100MCG FRASCO ______________ ______________ 205 400,0000 CP AMOXILINA+CLAVULANATO DE POTÁSSIO ______________ ______________ 500/125MG CP 206 50,0000 FR AMOXICILINA + CLAVUL. DE POTASSIO ______________ ______________ 207 3.000,0000 CP CLORIDRATO DE BAMIFILINA 600MG CP ______________ ______________ 208 500,0000 CP VALPROATO DE SÓDIO 500MG CP ______________ ______________ 209 300,0000 CP RAMIPRIL+HIDROCLOROTIAZIDA 5/25MG CP ______________ ______________ 210 120,0000 CP MALEATO DE METILERGOMETRINA 0,125MG CP ______________ ______________ 211 336,0000 CP VALSARTANA/BESILATO DE ANLODIPINO 160/5MG ______________ ______________ CP 212 100,0000 CP ALBENDAZOL 400MG CP ______________ ______________ 213 1.000,0000 CP ATENOLOL 100MG CP ______________ ______________ 214 1.000,0000 CP ATENOLOL 50MG CP ______________ ______________ 215 500,0000 CP CAPTOPRIL 12,5MG CP ______________ ______________ 216 3.000,0000 CP CAPTOPRIL 50MG CP ______________ ______________ 217 500,0000 CP CETOCONAZOL 200MG CP ______________ ______________ 218 10,0000 FR DEXAMETASONA+NEOMICINA COLÍRIO 5ML ______________ ______________ 219 10,0000 FR DEXAMETAZONA 0,05MG COLÍRIO 5ML ______________ ______________ 220 100,0000 FR FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML 60ML ______________ ______________ 221 50,0000 TB METRONIDAZOL CREME VAGINAL 50GR ______________ ______________ 222 1.000,0000 CP HIDROCLOROTIAZIDA 50MG CP ______________ ______________ 223 200,0000 CP MEBENDAZOL 100MG CP ______________ ______________ 224 50,0000 FR SULFATO DE SALBUTAMOL XAROPE 100ML ______________ ______________ 225 500,0000 CP FUMARATO DE QUETIAPINA 25MG CP ______________ ______________ 226 5.000,0000 CP PARACETAMOL 750MG CP ______________ ______________ 227 10,0000 TB PROPIONATO DE CLOBETASOL CREME 30GR ______________ ______________ 228 30,0000 FR SULFATO FERROSO XAROPE 100ML ______________ ______________ PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
229 150,0000 FR SORO FISIOLÓGICO ENDOVENOSO 500ML ______________ ______________ 230 250,0000 FR SORO FISIOLÓGICO ENDOVENOSO 250ML ______________ ______________ 231 150,0000 FR SORO FISIOLÓGICO ENDOVENOSO 125ML ______________ ______________ 232 400,0000 CP ROSUVASTATINA CÁLCICA 10MG CP ______________ ______________ 233 500,0000 CP ATENOLOL 25MG CP ______________ ______________ 234 1.000,0000 CP BENSILATO DE ANLODIPINO 10 MG CP ______________ ______________ 235 200,0000 TB SULFATO DE NEOMICINA POMADA 10GR ______________ ______________ 236 50,0000 TB COLAGENASE/CLORANFENICOL POMADA 30GR ______________ ______________ 237 15,0000 CX ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625MG CX/21CP ______________ ______________ 238 1.000,0000 CP CAPTOPRIL 25MG ______________ ______________ 239 30,0000 FR FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1MG/ML 100ML______________ ______________ 240 500,0000 CP GLUCOFORMIN 850MG ______________ ______________ 241 500,0000 CP GLUCOFORMIN 500MG ______________ ______________ 242 500,0000 CP SINVASTATINA 20MG CP ______________ ______________ 243 500,0000 CP SINVASTATINA 40MG CP ______________ ______________ 244 20,0000 AP BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA/DIPIRONA ______________ ______________ SODICA10/250M AMP 245 25,0000 UN BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML ______________ ______________ 246 6,0000 FR LIDOCAINA 2% 20ML COM VASO CONSTRUCTOR ______________ ______________ 247 6,0000 FR LIDOCAÍNA 2% 20ML SEM VASO CONSTRUCTOR ______________ ______________ 248 1.000,0000 CP DIPIRONA SÓDICA/CAFEÍNA ANIDRO/CITRATO DE ______________ ______________ ORFENADRINA300/50/35 MG CP 249 100,0000 AP SOLUÇÃO INJETÁVEL DE VITAMINA C ______________ ______________ 250 100,0000 AP DICLOFENACO SÓDICO 75MG INJ. ______________ ______________ 251 100,0000 AP DIPIRONA SODICA 2ML AMPO ______________ ______________ 252 10,0000 UN GLICOSE 50% INJETÁVEL ______________ ______________ 253 20,0000 AP FUROSEMIDA 10MG INJETÁVEL ______________ ______________ 254 300,0000 CP HIDROXICLOROQUINA 400 MG CP ______________ ______________ 255 50,0000 AP CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG INJETÁVEL ______________ ______________ 256 500,0000 CP CLORIDRATO DE PROMETAZINA 5MG CP ______________ ______________ 257 10,0000 CX NICOTINA 2MG/ GOMA DE MARCAR C/ 30 ______________ ______________ 258 10,0000 FR TARTARATO DE BRIMONIDINA 0,2% + TIMOLOL ______________ ______________ 0,5% COLÍRIO 10ML Carimbo CNPJ Empresa: _________________________

Source: http://www.erebango.rs.gov.br/web/files/files/13.pdf

Regular meeting

REGULAR MEETING KILLINGLY BOARD OF EDUCATION WEDNESDAY, JANUARY 11, 2012 PRESENT: Angela Brower, Hoween Flexer, Jennifer Hyatt, Greg Keeley, Nelson King, Richard Murray, Alexis Rich. Student Board Members, Emily Klawitter and Samantha Tickey, Notification: John Burns and David Marcotte, OTHERS PRESENT: William Silver, Superintendent of Killingly Schools, Colin Chairperson

Tender purchase _final

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