EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2014 TIPO: MENOR PREÇO
O Município de Alecrim - RS, por intermédio da Secretaria Municipal da
Administração, mediante Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 9.126/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICON.º 02/2014
www.cidadecompras.com.br, de conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 1.821/2008 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1 - LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site www.cidadecompras.com.br, no dia 21 de janeiro de 2014, com início às 09:00 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até às 8:00 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 - OBJETO
2.1. Aquisição de MEDICAMENTOS PARA SECRETARIA DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.cidadecompras.com.br. 3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação, e que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.cidadecompras.com.br. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Alecrim - RS,
promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2. 5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específica, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas.
5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no
b) marca, prazo de validade de no mínimo um ano e as especificações detalhadas do
objeto ofertado, consoante exigências editalícias;
c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: custo, transporte,
seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a entrega no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos;
d) prazo de validade da proposta de no mínimo 6 (seis) meses, a contar da data da
e) os produtos ofertados deverão ser de qualidade e atenderem aos padrões de mercado,
f) prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a
depender da necessidade da Administração.
5.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.7. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar. 6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 6.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 7 - FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR TOTAL DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada a critério do pregoeiro, sendo facultado ao pregoeiro a prorrogação mediante aviso pelo sistema. Após o que transcorrerá período de tempo de até 20 (vinte) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.
7.8. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 7.9. Após comunicado do pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 9, no prazo máximo de até 2 (duas) horas através do fax (55) 3546.1310 ou do e-mail [email protected] , com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 7.9.1. A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante apresentação de amostra do material e/ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 8.3.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto.
9 - HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); d) Certidão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certificado de Boas Práticas de Fabricação; i) Alvará de Licença, Localização e Funcionamento do Estabelecimento.
9.2. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 02 (duas) horas, através do fax (55) 3546 1310 ou do e-mail [email protected], com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a Sessão, prorrogável por igual prazo à critério da Administração;
9.3. A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 10 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. 10.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
11.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os
participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios, e-mail ou entregues pessoalmente. 11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado; 14 - PRAZO DE ENTREGA
14.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo descrito no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração. 15 - CONTRATO
15.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 02 (dois) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.
15.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
16.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
16.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do
empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
16.2.1. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
16.3. A sanção de advertência de que trata o item 16.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou
defeitos observados na prestação dos serviços;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos
serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
16.4. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
17 - RESCISÃO
17.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 18 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade: 2.270 – Programa de Melhoria ao Acesso e da Qualidade - PMAQ Projeto Atividade: 2.254 – PAB- Farmácia Básica Federal Projeto Atividade: 2.249 – Assistência à População Projeto Atividade: 2.321 – Farmácia Básica Estadual
Projeto Atividade: 2.251 – Medicamentos Grupos Hipertensos, Diabetes, Asma e Renite Projeto Atividade: 2.323 – Programa Atenção Básica Estadual Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 19 - PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado, após o recebimento definitivo, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação.
19.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.3. Na hipótese de reajustamento de preços, previsto em lei, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma referente ao preço inicial e a outra referente ao valor do ajustamento. 20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
20.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
20.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Alecrim, situado na Rua Nicolau José Schaedler, 42.
20.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
20.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
20.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Alecrim, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
20.8. O Município de Alecrim se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 20.9.
ANEXO I- Termo de Referência; ANEXO II- Minuta do Contrato. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N.º 02/2014 1 – OBJETO
2 – JUSTIFICATIVA:
A aquisição dos objetos, destina-se À REPOSIÇÃO NA SECRETARIA DA
SAÚDE. 3 - DESCRIÇÃO DOS ITENS
Medicamento unitário
3.1. Todos os produtos fornecidos devem ser novos, COM VALIDADE DE NO MÍNIMO UM ANO A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
3.2. No preço proposto deverá estar incluído o valor de mão-de-obra para entrega dos objetos no local designado pela Administração. 3.3. As características dos objetos constantes deste pregão são pré-requisitos mínimos que o licitante, obrigatoriamente, deverá cotar em sua proposta. 3.4. Deve ser informado, obrigatoriamente, na proposta, a MARCA dos produtos cotados, acompanhado do certificado de Boas Práticas do produto devidamente destacado. 4 – ENTREGA
4.1. Local de entrega: Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Alecrim, localizado na Secretaria de SAÚDE do Município de Alecrim. 4.2. Prazo para entrega: até 10 dias após a solicitação a ser feita pela Secretaria da Saúde. ANEXO II - (MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2014
MUNICÍPIO DE ALECRIM, pessoa jurídica de direito público, com sede na
Rua Nicolau José Schaedler n.º 42, na cidade de Alecrim, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o n.º 87 612784?0001-97, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Leonel Egídio Colossi, como CONTRATANTE e ., inscrita no CNPJ sob o n.º., com endereço na., na cidade de ., Estado ., neste ato representado por seu ., Sr.(sra) ., como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em observância ao Pregão Eletrônico n.º 02/14, homologado em ., com fulcro na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e Decreto Municipal n.º 1.821/2008, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de medicamentos, descritos e especificados no ANEXO I – Termo de Referência, correspondente ao(s) item(ns) vencedor(es) da proposta apresentada pelo CONTRATADO de n.º ., que independente de transcrição, integra este instrumento para todos os efeitos legais. CLAUSULA SEGUNDA – PREÇO E PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) ----- (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .(.). 2.2. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos.
2.3. O pagamento será efetuado, após o recebimento definitivo, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação. 2.4. O presente contrato não sofrerá reajustes de preços, durante toda sua vigência. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1. Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura e perdurará até o fim do prazo de garantia. CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES 4.1. O(s) bem(ns) descrito(s) no objeto deste contrato, deverá(ão) ser entregue(s), em perfeita(s) condição(ões) de uso e funcionamento, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Alecrim, localizado na Secretaria de Saúde, neste Município de Alecrim, no horário compreendido entre 8h30min às 11h30min e 13h30min às 17:00h., no prazo de 10 dias a contar da solicitação feita pela Secretaria da Saúde. 4.2. O CONTRATANTE, após o recebimento provisório, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para inspecioná-lo e proceder ao recebimento definitivo. 4.3.
Somente será(ão) aceito(s) bem(ns) e equipamentos(s) que corresponda(m) as
especificações constantes do presente edital e seus anexos, e tenham sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento. 4.4.
As notas fiscais serão emitidas e entregues juntamente com o(s) bem(ns)
adquirido(s), devendo explicitar, item por item, cada um deles entregues e conter data de sua emissão e data e hora da saída. 4.5. Caso seja constatado que o(s) bem(ns) entregue(s) não corresponde(m) em qualidade,
descrição e especificação ao estabelecido na licitação ou à quantidade solicitada, será exigido do CONTRATADO sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade: 2.270 – Programa de Melhoria ao Acesso e da Qualidade - PMAQ Projeto Atividade: 2.254 – PAB- Farmácia Básica Federal Projeto Atividade: 2.249 – Assistência à População Projeto Atividade: 2.321 – Farmácia Básica Estadual Projeto Atividade: 2.251 – Medicamentos Grupos Hipertensos, Diabetes, Asma e Renite Projeto Atividade: 2.323 – Programa Atenção Básica Estadual Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
6.1. São obrigações do CONTRATANTE: a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado; b) efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente. 6.2. São obrigações do CONTRATADO:
a) fornecer o bem de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato; d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; f) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93; g) fornecer e garantir a assistência técnica, comprometendo-se a atender em até 12 (doze) horas, o chamado técnico e, substituir, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os objetos que apresentarem defeito. CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS 7.1. Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Empenho e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades: 7.1.1. advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; 7.1.2. multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências
contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 7.1.3 suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração; 7.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes. 8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Cristo, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em
02(duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
_____________________________ __________________________ LEONEL EGÍDIO COLOSSI p/Contratado Prefeito Municipal,
Testemunhas: ______________________ ___________________________
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