Modelo de resoluÇÃo

Art. 1º – Fica permitida a semelhança de embalagens entre os medicamentos de referência e o genérico sem exigência de prescrição médica, inclusive no que tange às cores, podendo ainda na embalagem do medicamento genérico indicar a marca do medicamento de referência, observadas as seguintes exigências: I - O nome comercial do medicamento de referência, sem a utilização de grafia estilizada, mas que viabilize a fácil leitura e informação, deverá estar situado na parte frontal da embalagem do medicamento genérico sem exigência de prescrição médica, devendo estar acompanhado do nome do seu titular e da expressão “medicamento de II - O tamanho das letras do nome comercial do medicamento de referência nas embalagens do medicamento genérico sem exigência de prescrição médica não poderá exceder a 1/4 (um quarto) do tamanho das letras da denominação genérica; Art. 2º É obrigatória, por ocasião do pedido de registro do medicamento genérico sem prescrição médica, além do cumprimento dos requisitos exigidos, a apresentação, em cores, das embalagens como serão comercializados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO
A partir da iniciativa do Congresso Nacional, o Brasil passou a contar nos últimos anos com uma Lei moderna que regulamentou a comercialização dos chamados medicamentos genéricos, lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
Esta política pública recomendada pela Organização Mundial de Saúde já era adotada há bastante tempo por muitos outros países.
Rapidamente a Lei dos medicamentos genéricos apresenta resultados tanto na expansão da Indústria Farmacêutica, no maior acesso do cidadão aos medicamentos, na diminuição de custos para as famílias e para o orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS). É crescente a cada ano a fatia da produção dos medicamentos genéricos em relação aos medicamentos de marcas.
No início só indústrias nacionais apostaram neste tipo de medicamento, porém agora as indústrias multinacionais, vendo os resultados da expansão deste mercado e a aceitação por parte da população, também já começam a atuar neste setor Um elemento muito importante para o apoio popular foi a postura responsável e exigente dos órgãos nacionais oficiais responsáveis pela fiscalização da A Lei dos medicamentos genéricos atua basicamente tornando mais transparente a concorrência entre os produtos semelhantes de fábricas diferentes.
Dando destaque a denominação genérica permite que os profissionais de saúde e cidadãos possam comparar os preços de produtos idênticos nos seus efeitos terapêuticos. Comparação esta antes impossível de ser feita, por estarem produtos idênticos escondidos atrás de nomes de fantasia, o que permitia a prática de preços artificiais sustentados em milionárias campanhas publicitárias. O projeto que ora apresento quer aprimorar a possibilidade de os cidadãos se defenderem enquanto consumidores. É uma medida simples, porém efetiva e que já é praticada inclusive nos EUA, um dos países pioneiros na legislação de medicamentos genéricos. Trata-se de permitir que medicamentos isentos de prescrição médica e portanto que são comprados livremente pelos cidadãos tenham apresentação das embalagens semelhantes entre os medicamentos de referência e o genérico. Esta medida singela é importante para o cidadão localizar e visualizar medicamentos idênticos, fabricados por diferentes indústrias. Assim pode comparar preços com mais transparência e segurança. É exatamente aplicar uma lei de mercado para se conseguir uma maior concorrência e menores preços finais. No mais o texto do Esta complementação da Legislação dos Medicamentos Genéricos PRODUTOS PRINCIPAIS
Estas são as razões pelas quais apresento o presente projeto de lei esperando a atenção dos ilustres parlamentares e o apoio para sua aprovação, aperfeiçoando a legislação atual que orienta a produção e o consumo de produtos ROBERTO GOUVEIA

Source: http://www.abpi.org.br/materiais/textospublicos/pl535605anvisa.pdf

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Gastroclin – Clínica de Endoscopia Digestiva e Gastroenterologia Rua Santo Antônio, 630 – 4º e 6º andares - Centro ORIENTAÇÕES PARA O PREPARO Exame: Colonoscopia Diagnóstica ou Terapêutica (período tarde) Data do Exame: ______/______/ __________ . Hora : 13:30 h Médico responsável: Dr. Frederico Almeida Baptista de Oliveira CRM: 21.346 IMPORTANTE A Colonoscopia é

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WEEKLY COMMENTARY 29 NOVEMBER 2010 Overview  European markets extended their losses last week amid uncertainty about the fate of peripheral Eurozone countries. Bank shares fell sharply on fears that even the highest-ranked bondholders may be faced with losses.  Bank troubles in Ireland culminated in a formal request for international aid, in which the European Uni

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