Art. 1º – Fica permitida a semelhança de embalagens entre os medicamentos de
referência e o genérico sem exigência de prescrição médica, inclusive no que tange às
cores, podendo ainda na embalagem do medicamento genérico indicar a marca do
medicamento de referência, observadas as seguintes exigências:
I - O nome comercial do medicamento de referência, sem a utilização de grafia
estilizada, mas que viabilize a fácil leitura e informação, deverá estar situado na parte
frontal da embalagem do medicamento genérico sem exigência de prescrição médica,
devendo estar acompanhado do nome do seu titular e da expressão “medicamento de
II - O tamanho das letras do nome comercial do medicamento de referência nas
embalagens do medicamento genérico sem exigência de prescrição médica não poderá
exceder a 1/4 (um quarto) do tamanho das letras da denominação genérica;
Art. 2º É obrigatória, por ocasião do pedido de registro do medicamento genérico
sem prescrição médica, além do cumprimento dos requisitos exigidos, a apresentação,
em cores, das embalagens como serão comercializados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A partir da iniciativa do Congresso Nacional, o Brasil passou a contar nos
últimos anos com uma Lei moderna que regulamentou a comercialização dos chamados
medicamentos genéricos, lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
Esta política pública recomendada pela Organização Mundial de Saúde já
era adotada há bastante tempo por muitos outros países.
Rapidamente a Lei dos medicamentos genéricos apresenta resultados
tanto na expansão da Indústria Farmacêutica, no maior acesso do cidadão aos
medicamentos, na diminuição de custos para as famílias e para o orçamento do Sistema
Único de Saúde (SUS). É crescente a cada ano a fatia da produção dos medicamentos
genéricos em relação aos medicamentos de marcas.
No início só indústrias nacionais apostaram neste tipo de medicamento,
porém agora as indústrias multinacionais, vendo os resultados da expansão deste
mercado e a aceitação por parte da população, também já começam a atuar neste setor
Um elemento muito importante para o apoio popular foi a postura
responsável e exigente dos órgãos nacionais oficiais responsáveis pela fiscalização da
A Lei dos medicamentos genéricos atua basicamente tornando mais
transparente a concorrência entre os produtos semelhantes de fábricas diferentes.
Dando destaque a denominação genérica permite que os profissionais de saúde e
cidadãos possam comparar os preços de produtos idênticos nos seus efeitos
terapêuticos. Comparação esta antes impossível de ser feita, por estarem produtos
idênticos escondidos atrás de nomes de fantasia, o que permitia a prática de preços
artificiais sustentados em milionárias campanhas publicitárias.
O projeto que ora apresento quer aprimorar a possibilidade de os cidadãos
se defenderem enquanto consumidores. É uma medida simples, porém efetiva e que já é
praticada inclusive nos EUA, um dos países pioneiros na legislação de medicamentos
genéricos. Trata-se de permitir que medicamentos isentos de prescrição médica e
portanto que são comprados livremente pelos cidadãos tenham apresentação das
embalagens semelhantes entre os medicamentos de referência e o genérico.
Esta medida singela é importante para o cidadão localizar e visualizar
medicamentos idênticos, fabricados por diferentes indústrias. Assim pode comparar
preços com mais transparência e segurança. É exatamente aplicar uma lei de mercado
para se conseguir uma maior concorrência e menores preços finais. No mais o texto do
Esta complementação da Legislação dos Medicamentos Genéricos
PRODUTOS PRINCIPAIS
Estas são as razões pelas quais apresento o presente projeto de lei
esperando a atenção dos ilustres parlamentares e o apoio para sua aprovação,
aperfeiçoando a legislação atual que orienta a produção e o consumo de produtos
ROBERTO GOUVEIA
Gastroclin – Clínica de Endoscopia Digestiva e Gastroenterologia Rua Santo Antônio, 630 – 4º e 6º andares - Centro ORIENTAÇÕES PARA O PREPARO Exame: Colonoscopia Diagnóstica ou Terapêutica (período tarde) Data do Exame: ______/______/ __________ . Hora : 13:30 h Médico responsável: Dr. Frederico Almeida Baptista de Oliveira CRM: 21.346 IMPORTANTE A Colonoscopia é
WEEKLY COMMENTARY 29 NOVEMBER 2010 Overview European markets extended their losses last week amid uncertainty about the fate of peripheral Eurozone countries. Bank shares fell sharply on fears that even the highest-ranked bondholders may be faced with losses. Bank troubles in Ireland culminated in a formal request for international aid, in which the European Uni